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pagamentos
- luisatei
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Bom dia!
No dia 28 de fevereiro enviei carta de rescisão de contrato com data final de 28 de abril. Passados uns dias recebi uma sms dos meus patrões a dizer que abdicavam dos dois meses que eu tinha de dar à empresa, mas que eu tinha de enviar nova carta com a data de 19 de março, (até este dia eu estaria a gozar férias).
No ACT disseram para eu enviar uma carta registada mencionando a sms que eu recebi e a dizer que a partir do dia 19 de março eu estava desvinculada da empresa! Pagaram-me o mês de fevereiro, mas até agora não fizeram contas! A que pagamentos ainda tenho direito? E até quando devem fazer esse pagamento?
Obrigada
No dia 28 de fevereiro enviei carta de rescisão de contrato com data final de 28 de abril. Passados uns dias recebi uma sms dos meus patrões a dizer que abdicavam dos dois meses que eu tinha de dar à empresa, mas que eu tinha de enviar nova carta com a data de 19 de março, (até este dia eu estaria a gozar férias).
No ACT disseram para eu enviar uma carta registada mencionando a sms que eu recebi e a dizer que a partir do dia 19 de março eu estava desvinculada da empresa! Pagaram-me o mês de fevereiro, mas até agora não fizeram contas! A que pagamentos ainda tenho direito? E até quando devem fazer esse pagamento?
Obrigada
Respondido por luisatei
- Beatriz Madeira
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O empregador deve pagar-lhe como se estivesse a trabalhar até ao final do prazo de aviso prévio (final do contrato), mesmo que "abdique" dos seus serviços até lá. O pagamento de valores em dívida deve sempre ser feito até ao último dia de prestação de serviços. Tem de receber o que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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