No ano em que o contrato cessa o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Assim, tendo saído em Junho (admitindo que no final do mês), teria direito a 11 dias de férias relativas a 2017 e ao respetivo/proporcional subsídio.