Respondemos pela mesma ordem:
1. Para calcular o valor de indemnização sugerimos-lhe que utilize o simulador da ACT que poderá encontrar a partir de
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
2. A não ser que o contrato escrito tenha um prazo definido, deverá cumprir os prazos de aviso prévio que encontra no artigo em
sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html
3. A carta de comunicação de rescisão contratual pode ser entregue "em mãos" desde que a trabalhadora assine um documento que pode ser escrito por si e que diz que ela recebeu a carta (para haver prova de que realmente recebeu a carta de rescisão).
4. "Estando ela de férias, poderei rescindir no dia 30 de setembro ou será melhor rescindir no final de outubro?" Respondido no ponto nr. 2.
5. Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador, incluindo uma minuta de rescisão de contrato, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html