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Contrato em fim de tempo ..
- furians
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Boa noite .
O meu contratcto a termo certo termina a 2 de Setembro de 2017 , uma vez que as renovações automaticas ja foram todas usadas . O meu contartaco estipula oito dias para a comunicação de rescisão de contratco , ainda não recebi nenhuma comunicação . POr conseguinte deverei ficar na firma a trabalhar ... a minha questão é : passo a efectivo ou terei outro contrata pela frente ?
Grato pela atenção
O meu contratcto a termo certo termina a 2 de Setembro de 2017 , uma vez que as renovações automaticas ja foram todas usadas . O meu contartaco estipula oito dias para a comunicação de rescisão de contratco , ainda não recebi nenhuma comunicação . POr conseguinte deverei ficar na firma a trabalhar ... a minha questão é : passo a efectivo ou terei outro contrata pela frente ?
Grato pela atenção
Respondido por furians
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O prazo para comunicação da caducidade de contrato termina hoje pelo que pode ser que, não tendo recebido ainda, venha a receber até ao final do dia ou mesmo por correio (a data do carimbo dos correios deverá ser o de hoje). Terá de aguardar.
Caso não receba até 2ª ou 3ª feira e entretanto não lhe for proposto nenhum outro tipo de contrato, caso se queira manter nesse trabalho sugerimos-lhe que permaneça e cumpra as suas funções tal como até ao momento, sem alterar o seu comportamento, cumprindo o que estava estipulado no contrato.
A passagem a efetivo não é imediata, nem automática, nem existe nenhuma obrigatoriedade do empregador o fazer. Apenas nas circunstâncias referidas em seguida é que um trabalhador sem contrato passa a efetivo.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Caso não receba até 2ª ou 3ª feira e entretanto não lhe for proposto nenhum outro tipo de contrato, caso se queira manter nesse trabalho sugerimos-lhe que permaneça e cumpra as suas funções tal como até ao momento, sem alterar o seu comportamento, cumprindo o que estava estipulado no contrato.
A passagem a efetivo não é imediata, nem automática, nem existe nenhuma obrigatoriedade do empregador o fazer. Apenas nas circunstâncias referidas em seguida é que um trabalhador sem contrato passa a efetivo.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
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