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Unipessoal deveres?
- MR.SC
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Olá, a minha dúvida é a seguinte: uma empresa que funciona em regime unipessoal, é obrigada a dar contrato ou pode ter empregados sem qualquer exigência fiscal? É sabido que muitos patrões usam com manha a desculpa do "está mal, está mal" e no meu caso o meu patrão deu como desculpa, não dar contrato ao pessoal, para não perder os benefícios da empresa (unipessoal).
Eu penso que se trata duma desonestidade por parte dele... Porque enquanto durar esta situação (já lá vão 2 anos) eu fico sem descontos, subsídios e qualquer tipo de benefícios. Como por exemplo, vou agora uma semaninha de férias sem direito a receber os dias em questão e muito menos tenho subsídio de férias. é lamentável...
Eu penso que se trata duma desonestidade por parte dele... Porque enquanto durar esta situação (já lá vão 2 anos) eu fico sem descontos, subsídios e qualquer tipo de benefícios. Como por exemplo, vou agora uma semaninha de férias sem direito a receber os dias em questão e muito menos tenho subsídio de férias. é lamentável...
Respondido por MR.SC
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Unipessoal deveres?
22 Ago. 2017 17:42 - 12 Nov. 2024 08:43 #17617
A situação é totalmente ilegal. Pode ler-se no E-konomista (
www.e-konomista.pt/
) que "A estas sociedades aplicam-se regras idênticas às sociedades por quotas (...)”. Admitimos, assim, que as responsabilidades para com os trabalhadores devem ser as mesmas de uma empresa "normal". Nenhuma empresa pode ter trabalhadores sem contrato... ou melhor, pode, mas aplica-se a seguinte informação: O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Relativamente ao "arrastar" da situação há 2 anos, sem descontos, poderá fazer queixa à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), mas considere que, ao admitir que sabe que os descontos não estão a ser feitos, terá de repor o valor entretanto não pago (11% da remuneração base por cada mês trabalhado). Também poderá procurar apoio jurídico, por exemplo, na DECO (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Ultima edição : 12 Nov. 2024 08:43 por Pedro Ferreira.
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