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Responder: Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?
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Histórico do tópico: Contrato a termo-18 dias/ano de Antiguidade. E proporcional?
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- lloureiro
14 Jun. 2017 16:04
Obrigado, vou ligar e saber.
Cumprimentos,
Luis Loureiro
- Beatriz Madeira
14 Jun. 2017 15:52
Em princípio sim, mas poderá confirmar com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho pelo número 707 228 448 nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
- lloureiro
13 Jun. 2017 22:28
Boa noite.
A minha questão é a seguinte.
O código do trabalho diz que na cessação de contrato de trabalho a termo, se tem direito a 18 dias por ano de antiguidade, como compensação.
E se aplicados neste caso proporcionais? Se tem 1.5 anos de antiguidade, receberá 27 dias de compensação?
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