Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Banco de horas
- Maria Domingos
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,gostaria que me informassem sobre a seguinte questão.Trabalho em regime de partime, contrato de trabalho,20 horas semanais,4 horas por dia, com banco de horas.
Acontece que o meu patrão,quando não precisa do meu trabalho,(e das minhas colegas)manda-me para casa,sujeita a ser chamada a qualquer hora,e a acrescentar horas em divida para com ele.Neste momento já lhe devo cerca de 70 horas. Gostaria de saber se isto é possivél e se está correto ou não, pois sempre ouvi falar do banco de horas para fazer horas a mais e não a menos.
Lembro que estou só a meio tempo por razões de saúde, e que me é muito dificil fazer dias seguidos quando me é pedido. Agradeço a vossa ajuda. :huh:
Acontece que o meu patrão,quando não precisa do meu trabalho,(e das minhas colegas)manda-me para casa,sujeita a ser chamada a qualquer hora,e a acrescentar horas em divida para com ele.Neste momento já lhe devo cerca de 70 horas. Gostaria de saber se isto é possivél e se está correto ou não, pois sempre ouvi falar do banco de horas para fazer horas a mais e não a menos.
Lembro que estou só a meio tempo por razões de saúde, e que me é muito dificil fazer dias seguidos quando me é pedido. Agradeço a vossa ajuda. :huh:
Respondido por Maria Domingos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
À partida, pelo que nos diz, nada há de ilegal a assinalar. Sugerimos-lhe, no entanto, que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para uma clarificação oficial desta questão. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.376 segundos