Caro Hermínio, boa tarde.
O empregador não pode decidir alterar um contrato sem termo para um contrato a termo sem a aprovação do trabalhador. Se a sua situação laboral é de "efetivo" não deverá consentir numa alteração deste tipo. Veja informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
O subsídio de férias é pago quando o trabalhador goza as férias... porque não lhe pagaram? Não gozou as suas férias? Tem até 30 Abril para gozar as férias relativas ao trabalho prestado no ano passado. Se, porventura, não as gozar até esta data, devem pagar-lhe as férias não gozadas mais o respetivo subsídio.
Quanto aos dias de férias, o trabalhador tem direito, por norma, a 22 dias de férias anuais, a 1 Janeiro de cada ano "ganha" os 22 dias (há exceções). Onde foi aos 12 dias + 12 dias? Antes de Julho tinha contrato a termo certo de 6 meses? Diga-nos quando foi contratado e que tipo de contrato tinha que lhe faremos as contas de quantos dias tem/teria para gozar até agora.