Boa noite,
A minha dúvida é em relação aos Contratos de Formação. Quando assinamos um Contrato de Formação numa empresa por um determinado período de tempo é possível a empresa definir nas cláusulas do Contrato, que em caso de desistência antes de terminar o prazo, a colaboradora tem que devolver todo o dinheiro que ganhou até aquela data? E se findo o prazo definido no Contrato de Formação a empresa oferecer um Contrato de Trabalho ao trabalhador e ele rejeitar, também é obrigado a devolver o dinheiro que ele ganhou? É legal? Não existe nenhuma lei ou artigo que salvaguarde o trabalhador nesta situação?
Cumpts.