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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Sem Contrato

Sem Contratofoi criado por Vanessa04

07 Out. 2016 11:16 #16009
Ola trabalho numa empresa em que vim pra fazer ferias dos efetivos. não assinei contrato nem nada do género me foi entregue. Que direitos tenho para com a empresa? e deveres? visto que acabou as ferias do pessoal.
obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem Contrato

25 Nov. 2016 15:53 #16369
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

O seu caso não parece estar "legalizado" pelo que lhe sugerimos que, caso a situação não tenha sido entretanto resolvida, consulte a ACT através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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