Boa tarde, sou empregadora e estou em processo de não renovação do contrato a termo certo (2 anos) com uma funcionária. O contrato iniciou em 9 Nov de 2014 e finda no próximo dia 9 Nov. A funcionária gozou todas as ferias a que tinha direito, incluindo 8 dias em 2014(empresa fecha no natal), 22 dias em 2015 e 22 em 2016, e recebeu os respectivos subsídios. Tendo gozado e recebido tudo a que tinha direito sou obrigada ainda assim a pagar mais 1 sub. de férias + férias + férias não gozadas de 2016??? Se assim for estou a pagar férias como se a funcionária estivesse a trabalhar há 3 anos, ou seja, como se tivesse trabalhado todo o ano de 2014. É de facto assim ou estou a ser induzida em erro? Agradeço resposta breve.
Obrigada