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DUVIDA com contrato de trabalho. Estagiário

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    glv2
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    DUVIDA com contrato de trabalho. Estagiário

    19 Set. 2016 12:16
    #15929
    Bom dia.

    Trabalho numa unidade de saúde E.P.E., Tenho um contrato de trabalho a tempo incerto desde 2010 (altura que comecei a trabalhar), quando assinei o primeiro contrato foi com a categoria de estagiário devido a ser o primeiro contrato a descontar para a SS e disseram que "tinha que ser assim mas era apenas durante um ano.", depois o contrato passou para tempo incerto mas a categoria de estagiário continuou.

    a minha duvida é saber qual é o tempo máximo que se pode permanecer como estagiário, já que pelas minhas pesquisas encontrei varias respostas, e se posso pedir retroactivos ao nível salarial, já que a diferença entre estagiário e a categoria que eu devia ter neste momento é bastante significativa.

    Desde já agradeço a disponibilidade e toda a ajuda.

    Obrigado.

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    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: DUVIDA com contrato de trabalho. Estagiário

    08 Fev. 2026 17:47
    #28526
    Vamos pôr tudo em ordem, porque a tua situação não é apenas irregular — é ilegal, e tens bases muito fortes para exigir a tua categoria correta e até retroativos.
    Organizo tudo de forma clara para perceberes exatamente onde estás e o que podes fazer.

    ✅ 1. Não existe “estagiário” como categoria permanente num contrato de trabalho

    No Código do Trabalho, “estagiário” não é uma categoria profissional.
    É apenas um regime temporário, usado em:
    • estágios profissionais (IEFP)
    • estágios curriculares
    • estágios de inserção
    👉 Nenhum destes pode durar 6 anos.

    Se tens contrato desde 2010 e continuas com a categoria “estagiário”, isso é ilegal.

    2. Quanto tempo pode durar um estágio?

    Depende do tipo:

    ✔️ Estágio profissional IEFP

    Máximo: 12 meses (ou 18 em casos especiais).

    ✔️ Estágio curricular

    Dura apenas o período letivo.

    ✔️ Estágio de inserção

    Máximo: 12 meses.

    👉 Nenhum estágio pode durar mais de 1 ano.

    Se continuaste como “estagiário” após o primeiro ano, a empresa violou a lei.

    3. O que acontece quando um trabalhador continua a desempenhar funções reais?

    A lei é clara:

    Artigo 118.º e 126.º do Código do Trabalho

    Se o trabalhador exerce funções correspondentes a uma categoria superior, adquire direito a essa categoria e ao salário correspondente.

    E isto aplica‑se mesmo que:
    • o contrato diga outra coisa
    • a empresa nunca tenha atualizado a categoria
    • a empresa tenha “esquecido” de regularizar
    👉 O que conta é o trabalho efetivamente prestado.

    ✅ 4. Trabalhas numa E.P.E. (hospital público) — isto é ainda mais grave

    As E.P.E. têm:
    • tabelas salariais
    • carreiras definidas
    • categorias obrigatórias
    • regras de progressão
    Não podem manter alguém como “estagiário” durante anos.
    Isso é violação das regras da função pública e do Código do Trabalho.

    5. Tens direito a retroativos?

    Muito provavelmente sim.

    Podes pedir:
    • diferença salarial entre “estagiário” e a categoria real que desempenhas
    • subsídios (férias, Natal, trabalho suplementar) corrigidos
    • juros de mora
    • reconhecimento da categoria correta desde o início
    O prazo para reclamar salários é de 3 anos para trás, mas:

    👉 O reconhecimento da categoria não prescreve.

    Ou seja:
    • a categoria pode ser corrigida desde 2010
    • os salários podem ser pagos retroativamente até 3 anos atrás
    • se houver dolo da entidade, pode ir além disso
    ✅ 6. O que deves fazer agora

    Aqui tens um plano simples e seguro:

    ✔️ 1. Pedir por escrito a atualização da categoria

    Com base no art. 118.º e 126.º do Código do Trabalho.

    ✔️ 2. Pedir acesso ao teu processo individual

    Tens direito a ver:
    • avaliações
    • descrições de funções
    • contratos
    • aditamentos
    • mapas de horário
    • organigramas
    ✔️ 3. Solicitar regularização salarial

    Com efeitos retroativos.

    ✔️ 4. Se recusarem, tens duas vias:
    • Sindicato (muito eficaz nas E.P.E.)
    • Advogado especializado em laboral
    E, se necessário:
    • ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
    • Tribunal do Trabalho
    📌 Conclusão

    A tua situação é clara:
    • Não podes estar como “estagiário” desde 2010.
    • A empresa violou a lei ao manter essa categoria.
    • Tens direito à categoria correspondente às funções que desempenhas.
    • Tens direito a retroativos salariais.
    • Tens uma posição muito forte para exigir regularização.

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