Vamos pôr tudo em ordem, porque a tua situação
não é apenas irregular — é ilegal, e tens bases muito fortes para exigir a tua categoria correta e até retroativos.
Organizo tudo de forma clara para perceberes exatamente onde estás e o que podes fazer.
✅ 1. Não existe “estagiário” como categoria permanente num contrato de trabalho
No Código do Trabalho,
“estagiário” não é uma categoria profissional.
É apenas um
regime temporário, usado em:
- estágios profissionais (IEFP)
- estágios curriculares
- estágios de inserção
👉
Nenhum destes pode durar 6 anos.
Se tens contrato desde 2010 e continuas com a categoria “estagiário”, isso é
ilegal.
✅
2. Quanto tempo pode durar um estágio?
Depende do tipo:
✔️ Estágio profissional IEFP
Máximo:
12 meses (ou 18 em casos especiais).
✔️ Estágio curricular
Dura apenas o período letivo.
✔️ Estágio de inserção
Máximo:
12 meses.
👉
Nenhum estágio pode durar mais de 1 ano.
Se continuaste como “estagiário” após o primeiro ano, a empresa violou a lei.
✅
3. O que acontece quando um trabalhador continua a desempenhar funções reais?
A lei é clara:
Artigo 118.º
e
126.º do Código do Trabalho
Se o trabalhador exerce funções correspondentes a uma categoria superior,
adquire direito a essa categoria e ao salário correspondente.
E isto aplica‑se mesmo que:
- o contrato diga outra coisa
- a empresa nunca tenha atualizado a categoria
- a empresa tenha “esquecido” de regularizar
👉
O que conta é o trabalho efetivamente prestado.
✅ 4. Trabalhas numa E.P.E. (hospital público) — isto é ainda mais grave
As E.P.E. têm:
- tabelas salariais
- carreiras definidas
- categorias obrigatórias
- regras de progressão
Não podem manter alguém como “estagiário” durante anos.
Isso é
violação das regras da função pública e do Código do Trabalho.
✅
5. Tens direito a retroativos?
Muito provavelmente
sim.
Podes pedir:
- diferença salarial entre “estagiário” e a categoria real que desempenhas
- subsídios (férias, Natal, trabalho suplementar) corrigidos
- juros de mora
- reconhecimento da categoria correta desde o início
O prazo para reclamar salários é de
3 anos para trás, mas:
👉
O reconhecimento da categoria não prescreve.
Ou seja:
- a categoria pode ser corrigida desde 2010
- os salários podem ser pagos retroativamente até 3 anos atrás
- se houver dolo da entidade, pode ir além disso
✅ 6. O que deves fazer agora
Aqui tens um plano simples e seguro:
✔️ 1. Pedir por escrito a atualização da categoria
Com base no art. 118.º e 126.º do Código do Trabalho.
✔️ 2. Pedir acesso ao teu processo individual
Tens direito a ver:
- avaliações
- descrições de funções
- contratos
- aditamentos
- mapas de horário
- organigramas
✔️ 3. Solicitar regularização salarial
Com efeitos retroativos.
✔️ 4. Se recusarem, tens duas vias:
- Sindicato (muito eficaz nas E.P.E.)
- Advogado especializado em laboral
E, se necessário:
- ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho)
- Tribunal do Trabalho
📌 Conclusão
A tua situação é clara:
- Não podes estar como “estagiário” desde 2010.
- A empresa violou a lei ao manter essa categoria.
- Tens direito à categoria correspondente às funções que desempenhas.
- Tens direito a retroativos salariais.
- Tens uma posição muito forte para exigir regularização.