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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão pelo trabalhador com Incapacidade Temporária -Acidente

Rescisão pelo trabalhador com Incapacidade Temporária -Acidentefoi criado por JBraga

10 Set. 2016 22:37 - 10 Set. 2016 22:38 #15861
Viva
Tentei procurar por algo idêntico à minha questão nos tópicos, mas não encontrei. Então criei novo tópico.

Encontro-me atualmente com incapacidade temporária absoluta, através do seguro de acidentes de trabalho.
Como estou na possibilidade de entrar em nova empresa num espaço de 2 meses, pretendo apresentar a minha demissão, estando eu com contrato a termo incerto, e há mais de 2 anos na empresa atual.

Tenho três questões:

a) Posso apresentar rescisão de contrato estando com ITA ou ITP (incapacidade temporária absoluta ou parcial)?

b) Se poderei continuar a usufruir dos tratamentos (caso necessite) através do seguro de acidentes de trabalho da atual empresa, já estando a trabalhar para uma nova empresa?

c) Caso fique com Incapacidade Temporária Parcial de 30%, e entre na nova empresa, poderei continuar a receber estes 30% já na nova empresa?

Obrigado e um bem haja!
Ultima edição : 10 Set. 2016 22:38 por JBraga.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão pelo trabalhador com Incapacidade Temporária -Acidente

13 Set. 2016 15:13 #15877
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:

a) Pode apresentar rescisão de contrato estando com ITA ou ITP. Mais informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

b) Não estamos certos de que possa continuar a usufruir dos tratamentos através do seguro de acidentes de trabalho da empresa com que vai rescindir o atual contrato, em particular se estiver já a trabalhar na nova empresa. Sugerimos-lhe que consulte a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

c) O valor atribuído por Incapacidade Temporária Parcial é para a pessoa/trabalhador, sendo que o receberá independentemente de onde esteja a trabalhar. Deixamos-lhe, no entanto, a sugestão de que leia alguns dos comentários/respostas no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: JBraga

Respondido por JBraga no tópico Rescisão pelo trabalhador com Incapacidade Temporária -Acidente

13 Set. 2016 22:35 #15882
Vou verificar, e colocar aqui o que consegui indagar. Obrigado!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão pelo trabalhador com Incapacidade Temporária -Acidente

14 Set. 2016 09:52 #15884
Ok João, obrigada. Os contributos dos nossos utilizadores são extremamente valiosos pela utilidade que possam ter para esta "comunidade"!
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