Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
a) Pode apresentar rescisão de contrato estando com ITA ou ITP. Mais informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
b) Não estamos certos de que possa continuar a usufruir dos tratamentos através do seguro de acidentes de trabalho da empresa com que vai rescindir o atual contrato, em particular se estiver já a trabalhar na nova empresa. Sugerimos-lhe que consulte a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
c) O valor atribuído por Incapacidade Temporária Parcial é para a pessoa/trabalhador, sendo que o receberá independentemente de onde esteja a trabalhar. Deixamos-lhe, no entanto, a sugestão de que leia alguns dos comentários/respostas no artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html