Viva
Tentei procurar por algo idêntico à minha questão nos tópicos, mas não encontrei. Então criei novo tópico.
Encontro-me atualmente com incapacidade temporária absoluta, através do seguro de acidentes de trabalho.
Como estou na possibilidade de entrar em nova empresa num espaço de 2 meses, pretendo apresentar a minha demissão, estando eu com contrato a termo incerto, e há mais de 2 anos na empresa atual.
Tenho três questões:
a) Posso apresentar rescisão de contrato estando com ITA ou ITP (incapacidade temporária absoluta ou parcial)?
b) Se poderei continuar a usufruir dos tratamentos (caso necessite) através do seguro de acidentes de trabalho da atual empresa, já estando a trabalhar para uma nova empresa?
c) Caso fique com Incapacidade Temporária Parcial de 30%, e entre na nova empresa, poderei continuar a receber estes 30% já na nova empresa?
Obrigado e um bem haja!
Ultima edição : 10 Set. 2016 22:38 por JBraga.