A melhor forma de assegurar a manutenção da sua antiguidade seria uma adenda ao atual contrato em que é indicada a alteração de empresa e a transferência da trabalhadora com o contrato vigente para a mesma, mantendo as condições inerentes ao contrato em questão.
Se a quiserem despedir, deverá receber a respetiva indemnização mas perde, efetivamente, a sua antiguidade nessa empresa. Para o caso de futuro desemprego, perde a antiguidade para a indemnização que a empresa paga mas, desde que os contratos tenham datas seguidas, não perde a antiguidade para o subsídio de desemprego. A data de admissão na nova empresa deverá ser imediatamente posterior à data de rescisão contratual.
Um novo contrato poderá, efetivamente, "referir numa alinea que a colaboradora mantém as mesmas condições que tinha com a anterior empresa, incluindo a antiguidade", sim, é outra opção.