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Contratos de outsourcing legais?

Contratos de outsourcing legais?foi criado por mbmaemca

09 Ago. 2016 15:15 - 16 Set. 2023 11:59 #15613
Boa tarde,


Trabalho por uma empresa de outsourcing para uma empresa de telecomunicações no mesmo serviço há 6 anos (contrato efetividade). O local de trabalho é num edifício do cliente, e utilizo as aplicações deles para desempenhar as minhas funções. O serviço tem mais de 80 funcionários e funciona há mais de 10 anos. Temos coordenadores do serviço do outsoucing mas também para as partes mais operacionais da empresa de telecomunicacoes. Recentemente colocaram aproximadamente 30 funcionários internos a desempenharem as mesmas funções e trabalhamos todos no mesmo espaço, ou seja, fazemos a mesma função mas nós recebemos pela empresa outsourcing e eles pelo cliente. A minha questão é a seguinte:

De acordo com: www.jornaldenegocios.pt/empresas/pme/det...contrato-de-trabalho

Atendendo a esta realidade, o legislador estabeleceu, no artigo 12.º do Código do Trabalho, uma presunção de existência de contrato de trabalho, sempre que, na relação entre a pessoa que presta uma actividade (prestador de serviços) e o beneficiário da mesma, se verifiquem algumas das seguintes características: (i) a actividade seja realizada em local pertencente ao beneficiário da actividade ou por ele determinado; (ii) os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade; (iii) O prestador da actividade observe horas de inicio e de termo da prestação determinados pelo beneficiário da actividade; (iv) seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador da actividade, como contrapartida da mesma; e (v) o prestador da actividade desempenhe funções de direcção ou chefia na estrutura do beneficiário.

Ora, independentemente da forma jurídica atribuída pelas partes ao contrato, no âmbito da liberdade contratual estabelecida no nosso ordenamento jurídico, a verificação cumulativa de algumas das circunstâncias acima indicadas (pelo menos duas) faz presumir a existência de um contrato de trabalho entre o prestador dos serviços (colaborador) e o beneficiário da actividade, sendo este um risco que deverá ser, devidamente, ponderado e evitado pelas empresas.


Assim sendo, tendo em conta que trabalho há mais de 6 anos a desempenhar a mesma função no mesmo cliente, não pode ser considerado trabalho temporário e de acordo com o artigo viola as condições de outsourcing acham viável uma queixa ao ACT ou tribunal trabalho para que o contrato de trabalho seja reconhecido com a empresa de telecomunicacoes?

Qual seria a medida mais adequada?
Ultima edição : 16 Set. 2023 11:59 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contratos de outsourcing legais?

25 Ago. 2016 14:03 #15667
Considerando a informação que utiliza para fundamentar a sua questão, cabe-nos esclarecer que "a pessoa que presta uma actividade (prestador de serviços)" será uma pessoa que emite recibos verdes, uma vez que será um particular diretamente vinculado a uma empresa por um contrato de prestação de serviços. Parece-nos que não será o seu caso, uma vez que tem um contrato de trabalho com uma entidade que, esta sim, tem um contrato de prestação de serviços com a empresa cliente, onde desempenha as suas funções. No entanto, consideramos que possa ser adequado consultar a ACT antes de iniciar qualquer processo de alteração à sua situação contratual.
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