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Falcatrua com contrato a termo certo
- joaoabreu63
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Bom dia.
Tenho um contrato a termo certo com inicio em 13 de junho de 2016 e cessação em 12 de setembro do corrente ano. Á duas semanas atrás pediram que me dirigisse á empresa de trabalho temporário afim de assinar uns documentos que estavam em falta e que levasse a cópia do contrato que estava em meu poder. Assim fiz, ao final do dia passei na empresa e esta apresentou-me várias folhas para assinar. Não estive a ler tudo ao pormenor e pareceu-me que não havia problemas em assinar. No final perguntaram pelo duplicado do contrato anteriormente assinado por mim. Disse-lhes que não o tinha em meu poder. Eles disseram que quando chegasse a casa para o rasgar pois naquele momento tinha assinado outro pois o primeiro tinha uns problemas e por isso estava a ser substituído.
Uma semana depois recebo em casa uma carta registada dando conta do final do contrato na data de 9 de agosto de 2016, quando o primeiro contrato (que ainda tenho em meu poder, não o rasguei) terminava em 12 se setembro.
Penso que esta atitude é considerada má fé e será crime. Agradecia que me dessem a vossa opinião. Desde já obrigado pela atenção.
Tenho um contrato a termo certo com inicio em 13 de junho de 2016 e cessação em 12 de setembro do corrente ano. Á duas semanas atrás pediram que me dirigisse á empresa de trabalho temporário afim de assinar uns documentos que estavam em falta e que levasse a cópia do contrato que estava em meu poder. Assim fiz, ao final do dia passei na empresa e esta apresentou-me várias folhas para assinar. Não estive a ler tudo ao pormenor e pareceu-me que não havia problemas em assinar. No final perguntaram pelo duplicado do contrato anteriormente assinado por mim. Disse-lhes que não o tinha em meu poder. Eles disseram que quando chegasse a casa para o rasgar pois naquele momento tinha assinado outro pois o primeiro tinha uns problemas e por isso estava a ser substituído.
Uma semana depois recebo em casa uma carta registada dando conta do final do contrato na data de 9 de agosto de 2016, quando o primeiro contrato (que ainda tenho em meu poder, não o rasguei) terminava em 12 se setembro.
Penso que esta atitude é considerada má fé e será crime. Agradecia que me dessem a vossa opinião. Desde já obrigado pela atenção.
Respondido por joaoabreu63
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falcatrua com contrato a termo certo
25 Ago. 2016 14:20 #15672
Caro João, boa tarde.
Respondemos ontem (24.08.2016) à sua questão, em sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html
Obrigada por utilizar o sabiasque.pt
Respondemos ontem (24.08.2016) à sua questão, em sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html
Obrigada por utilizar o sabiasque.pt
Respondido por Beatriz Madeira
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