O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) estipula que o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado automaticamente até três vezes. Ou seja, o trabalhador assina um contrato inicial de termo certo que pode ser renovado até 3 vezes, sendo que poderá vir a cumprir até um total de 4 períodos contratuais, o 1º mais as 3 possíveis renovações, em princípio, de igual duração. Ver artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
A passagem a efetivo depende de decisão do empregador, não se torna "obrigatória" no final do termo do contrato a tempo certo ou das suas renovações. Se não houver comunicação de caducidade durante o período das renovações, depois da 3ª renovação do contrato a termo certo, poderá acontecer uma das seguintes coisas: 1. Comunicação de caducidade de contrato através de carta (escrita) mais formulário (nr. 5044) para requerer as prestações de desemprego na Seg. Social; 2. Proposta de nova/diferente contratação. No caso de 1º emprego, poderá voltar a ser uma contratação a termo certo.
Os 18 meses são o limite legal para a duração da relação contratual a termo certo em caso de 1º emprego e são aplicáveis ao total do tempo de contratação. O mesmo artigo 148 do Código do Trabalho em vigor diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".
No entanto, se reparar na alínea b) que refere os 2 anos, ela remete para o nr. 4 do artigo 140 que permite uma situação extraordinária em que o empregador pode fazer renovar o contrato de pessoa à procura de 1º emprego até 24 meses, 2 anos, se o contrato de trabalho a termo certo for celebrado para "b) Contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.". Parece-nos, pelo que diz, que possa ser este o caso, estando vinculado por um contrato a termo certo de 6 meses que se poderá renovar automaticamente até 3 vezes, num total de 24 meses, 2 anos.