Sim, tem razão, poderá ser contratado a termo certo para as mesmas funções uma vez que "2 — O disposto no número anterior não é aplicável nos seguintes casos: d) Trabalhador anteriormente contratado ao abrigo do regime aplicável à contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego.". Se isto se verificou, então poderão celebrar uma nova "ronda" de contratação a termo certo.