Desde já muito obrigada pelas respostas.
Na resposta gentilmente dada por si houve um lapso, talvez porque eu não me expliquei bem.
Passo a citar a sua resposta:
" "Esqueça" os contratos e as datas, se não lhe foi pago o subsídio de férias relativo ao período de Julho a Dezembro 2015 porque só vai gozar essas férias em Agosto 2016, então agora deverá receber o respetivo/proporcional subsídio."
Eu recebi entre julho e dezembro de 2015 os duodécimo referentes ao subsídio de ferias e natal. No que toca ao de natal em dezembro foi feito o acerto e recebi-o na totalidade. Relativamente ao de ferias é que o duodécimo foi suspenso em janeiro.
O empregador diz que me será pago agora em julho os 5 duodecimos em falta. Menos mal.
Estas ferias de agosto já fazem parte dos 22 dias que adquiri em 2016. Porque as outras já esqueci( de 2015), já esqueci,nem vale a pena, porque depois nem dinheiro nem ferias.
Outra questão, agora relativamente a 2016 e aos subsídios correspondentes.
Cito novamente a sua resposta:
"o pagamento de 50% em duodécimos e 50% nos tempos legais, então deverá receber 50% de cada repartidos pelos 12 salários e os restantes
- 50% do subsídio de férias no mês "antes ao de ferias"
- 50% do subsídio de Natal até ao dia 15 Dezembro)"
No entanto ainda continuo com dúvidas. Uma vez que estes subsídios correspondem a 2016 e eu ainda não recebi nada relativo aos mesmos, os 50% pagos em duodécimo, em questão de cada um deles não poderão ser divididos em 12, mas em 5 ou em 6 meses?( que é o tempo que falta para acabar o ano).
Cumprimentos,
Neusa Pedroso
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