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Reclamação de créditos
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se a isenção de horário está expressa no seu contrato de trabalho ou em adenda ao mesmo, deverá reclamar os montantes em dívida, mas sugerimos-lhe que consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão sobre "aceitar os créditos já pagos (...) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga".
Respondido por Beatriz Madeira
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