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Reclamação de créditos

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    Reclamação de créditos

    08 Abr. 2016 16:54
    #14927
    Se a isenção de horário está expressa no seu contrato de trabalho ou em adenda ao mesmo, deverá reclamar os montantes em dívida, mas sugerimos-lhe que consulte um advogado antes de tomar qualquer decisão sobre "aceitar os créditos já pagos (...) e reclamar à posteriori a isenção de horário que não foi paga".

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