Responder: Rescisão Contrato - Férias não gozadas

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Histórico do tópico: Rescisão Contrato - Férias não gozadas

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  • afonsopires
  • Avatar de afonsopires
15 Dez. 2015 00:15

Boa noite,

Iniciei contrato de 6 meses no dia 10 de Setembro. O contrato tem a duração de 6 meses e é renovável automaticamente por períodos iguais se nenhuma das partes o denunciar.

Caso a entidade empregadora o denuncie, tem que me comunicar com 15 dias de antecedência sendo que eu apenas tenho que comunicar com 8 dias.

Devido a motivo pessoal, pretendo rescindir contrato antes do término. A minha questão é a seguinte:

Tenho direito a dois dias de férias por cada mês trabalhado - Setembro conta como mês trabalhado ou apenas a partir de Outubro tenho os dois dias por cada mês?

Se rescindir em Janeiro, tenho direito a 8 dias de férias (caso Setembro conte) mais 22 dias correspondentes a 2016 ou apenas aos dias correspondentes ao período trabalhado?

Pretendo saber se ao mudar o ano civil adquiro automaticamente os 22 dias úteis de férias correspondentes a 2016 ou se estes se vão adquirindo à medida que vou cumprindo o contrato.

Espero ter sido claro.

Obrigado!

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