Bom dia,
Caso possivel gostaria que me esclarecesse a seguinte dúviva.
Celebrei contrato de trabalho sem termo a 01 de Dezembro de 2014.
A 1 Janeiro de 2015, atribuiram-me 22 dias de férias dos quais gozei 15 dias.
Pretendo apresentar a minha carta de demissão no próximo dia 21 de Dezembro, dando o aviso prévio de 30 dias o meu contrato terminará a 19 de Janeiro.
Nas minhas contas finais será pago o proporcional do mês de trabalho de Janeiro, o proporcional de subs de férias e natal. E dado que a 1 Janeiro de 2016 se vencem mais 22 dias de férias estes também me vão ser pagos?