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Renovação extraórdinária? É obrigatório assinar novo contrato?

Renovação extraórdinária? É obrigatório assinar novo contrato?foi criado por cjjs77

10 Set. 2015 13:51 - 10 Set. 2015 14:13 #14436
Boa tarde. Para ser muito conciso e sem divagar de modo que a resposta de quem me possa elucidar possa ser mais fácil. Eu e mais um grupo de 8 colegas terminámos contrato com a nossa empresa a 31 de Julho de 2015. Ao abrigo do código de trabalho não poderíamos fazer mais renovações, pois atingimos as 3 renovações previstas na lei, perfazendo no total 24 meses de duração de contrato e as suas respectivas renovações. A empresa não nos mandou nenhuma carta de despedimento, contudo antes de terminarmos o contrato sensivelmente 1 semana antes nos foi comunicado verbalmente que iríamos renovar por mais 8 meses. O dia 31 de Julho passou e não assinámos nenhum novo contrato, penso que por exclusão de partes que seria um contrato extraordinário como prevê a lei, ficou apenas a declaração de intenção verbal por parte da entidade patronal. Entretanto fomos de férias, já regressamos ao trabalho e eis que à coisa de 3 dias atrás fui informado para ir aos recursos humanos para ir assinar o tal contrato de que fui informado verbalmente, quase 40 dias depois do término dos nossos contratos. Obviamente que recusámos a assinar o contrato, pois a nosso ver as probabilidades de estarmos já efectivos na empresa são muito altas. A empresa pelo contrário alega que nós não estamos efectivos e que transitámos para o novo contrato de forma automática, aplicando assim o mesmo procedimento que as anteriores renovações tiveram. Não me parece que seja válida esta posição, pois um contrato extraordinário ou adenda, são situações de caracter excepcional, por tal não podem ser consideradas uma regra, se assim fosse, em vez das 3 renovações, a lei diria logo que se poderiam fazer 4 renovações do contrato inicial e aí sim seriam renovações automáticas. Não se respeitaram prazos, alega-se transições contratuais automáticas entre contratos baseados em parágrafos diferentes do código do trabalho e eu gostaria de saber a opinião de alguém isento e conhecedor da lei para me informar de que lado está a verdade.

Obrigado.
Ultima edição : 10 Set. 2015 14:13 por cjjs77.
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