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Rescição amigável proposta pela empresa
- faduque
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Bao tarde, trabalho com contrato efetivo desde setembro de 1997. Após estes anos todos de dedicação total sem qualquer problema com a empresa, a empresa propõe-me, por sua iniciativa, acordo amigável para rescisão do contrato sob a forma de acordo amigável entre as partes.
Foi me proposto o seguinte descrito.
1 mês de vencimento base por cada ano (ou fração) de antiguidade contado até 31.10.2012
No caso de naquela data a antiguidade já ser igual ou superior a 12 anos, deixa de contar a partir de então
O funcionario tinha à data, 15,04 anos de antiguidade (admissão em 15.10.1997) o que é superior a 12 anos.
Portanto, a indemnização devida nos casos previstos pela lei, resulta :
15,04 x vencimento base
ou seja 15,04 x 1.071,00 € = 16.107,84 €
Este valor não inclui os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsidio de Natal a que tenha direito em função do tempo de trabalho efetivo em 2014 e 2015.
Perante esta proposta, gostaria de ver junto de vós esclarecido o fato de contratos anteriores a 31 Out 2012 deixarem de contar antiguidade bem como o fato da antiguidade ser superior a 12 anos, aspetos sobre o qual estou em grande duvida.
Tenho tentado ler sobre o assunto mas com muita confusão em relação aos contratos antigos e ditos novos contratos.
Aos contratos antigos aplica-se na mesma a alteração de 1 mês de trabalho para os 20 dias de remuneração?
Os contratos antigos passam a reger-se pela nova lei de 2011?
A partir de 31-10-2012 deixo de contar antiguidade?
E de 31-10-2012 até à data não tenho direito a nenhum tipo de compensação?
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos.
Filipe
Foi me proposto o seguinte descrito.
1 mês de vencimento base por cada ano (ou fração) de antiguidade contado até 31.10.2012
No caso de naquela data a antiguidade já ser igual ou superior a 12 anos, deixa de contar a partir de então
O funcionario tinha à data, 15,04 anos de antiguidade (admissão em 15.10.1997) o que é superior a 12 anos.
Portanto, a indemnização devida nos casos previstos pela lei, resulta :
15,04 x vencimento base
ou seja 15,04 x 1.071,00 € = 16.107,84 €
Este valor não inclui os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsidio de Natal a que tenha direito em função do tempo de trabalho efetivo em 2014 e 2015.
Perante esta proposta, gostaria de ver junto de vós esclarecido o fato de contratos anteriores a 31 Out 2012 deixarem de contar antiguidade bem como o fato da antiguidade ser superior a 12 anos, aspetos sobre o qual estou em grande duvida.
Tenho tentado ler sobre o assunto mas com muita confusão em relação aos contratos antigos e ditos novos contratos.
Aos contratos antigos aplica-se na mesma a alteração de 1 mês de trabalho para os 20 dias de remuneração?
Os contratos antigos passam a reger-se pela nova lei de 2011?
A partir de 31-10-2012 deixo de contar antiguidade?
E de 31-10-2012 até à data não tenho direito a nenhum tipo de compensação?
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos.
Filipe
Respondido por faduque
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