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Readmissão após despedimento por acordo mútuo
- Prelim
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- Obrigado recebido 0
Olá a todos,
Saí de um empresa (multinacional) para qual estava a trabalhar com "contrato sem termo" em Dez/2014 e para não fazerem extinção de posto de trabalho, pediram-me para aceitar a o resolução de contrato por acordo mútuo.
Uma vez que é uma área onde existe muita rotatividade de funcionários surgiu uma vaga este mês e o meu antigo manager quer readmitir-me. Os Recursos Humanos (centralizados em Inglaterra) dizem-lhe que não é possiível pois terão de esperar o mínimo de 1 ano, para poder readmitir-me.
Eu fui ver ao Código do Trabalho as readmissões mas só encontro para "contratos a termo" (artigo 143º), em que diz q tem de esperar 1/3 do tempo da duração de contrato (no meu caso trabalhei 21 meses, logo só teria de esperar 7 meses). Alguém sabe como se processa esta situação para contratos sem termo e após mútuo acordo? Sempre terei de esperar 1 ano para ser re-admitido?
Obrigado desde já!
Saí de um empresa (multinacional) para qual estava a trabalhar com "contrato sem termo" em Dez/2014 e para não fazerem extinção de posto de trabalho, pediram-me para aceitar a o resolução de contrato por acordo mútuo.
Uma vez que é uma área onde existe muita rotatividade de funcionários surgiu uma vaga este mês e o meu antigo manager quer readmitir-me. Os Recursos Humanos (centralizados em Inglaterra) dizem-lhe que não é possiível pois terão de esperar o mínimo de 1 ano, para poder readmitir-me.
Eu fui ver ao Código do Trabalho as readmissões mas só encontro para "contratos a termo" (artigo 143º), em que diz q tem de esperar 1/3 do tempo da duração de contrato (no meu caso trabalhei 21 meses, logo só teria de esperar 7 meses). Alguém sabe como se processa esta situação para contratos sem termo e após mútuo acordo? Sempre terei de esperar 1 ano para ser re-admitido?
Obrigado desde já!
Respondido por Prelim
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Readmissão após despedimento por acordo mútuo
26 Ago. 2015 16:06 #14336
Caro Emanuel, boa tarde.
Para garantir que obtém uma confirmação oficial da informação que recolheu, sugerimos-lhe que contacte o MSESS – MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL pelo contacto que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Para garantir que obtém uma confirmação oficial da informação que recolheu, sugerimos-lhe que contacte o MSESS – MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL pelo contacto que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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