Caro/a C. Santos, boa tarde.
Para ser despedido/a teria de ter recebido a comunicação de caducidade de contrato com 30 dias de aviso prévio face à data de término da última renovação. Se não recebeu nenhuma comunicação (carta ou email) e também não assinou qualquer contrato entretanto, a sua situação converteu-se em "sem termo", ou seja, com vínculo laboral efetivo.
A alínea b) do número 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que se converte "em contrato de trabalho sem termo aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte;".