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Contrato de trabalho
- Yulieska Garcia
- Autor do tópico
Olá,
Recentemente o meu marido pediu transferência para otro projecto dentro da mesma companhia. Hoje a responsável de recrutamento internacional da empresa ofereceu a ele a transferência para vários projectos na reunião ela menciono que o contrato passaria a ser mensal e com um salário mais baixo. O meu marido actualmente tem contrato válido até Fevereiro 2016. Queria me informar sim a companhia pode alterar o contrato de meu marido e sim e isto legal. Anteriormente já foi oferecido otro projecto pero não foi possível a transferência, por que não tinham a ninguém que fizesse o trabalho que actualmente meu marido desempenha. O meu marido foi convidado a trabalhar por esta companhia aqui em Portugal, más ele é britânico foi lê dado o contrato de trabalho em Português mesmo a companhia sabendo que o trabalhador não fala o idioma.
Queria sim for possível receber conselhos sobre estes postos que para mim me são ilegais.
Muito obrigada
Recentemente o meu marido pediu transferência para otro projecto dentro da mesma companhia. Hoje a responsável de recrutamento internacional da empresa ofereceu a ele a transferência para vários projectos na reunião ela menciono que o contrato passaria a ser mensal e com um salário mais baixo. O meu marido actualmente tem contrato válido até Fevereiro 2016. Queria me informar sim a companhia pode alterar o contrato de meu marido e sim e isto legal. Anteriormente já foi oferecido otro projecto pero não foi possível a transferência, por que não tinham a ninguém que fizesse o trabalho que actualmente meu marido desempenha. O meu marido foi convidado a trabalhar por esta companhia aqui em Portugal, más ele é britânico foi lê dado o contrato de trabalho em Português mesmo a companhia sabendo que o trabalhador não fala o idioma.
Queria sim for possível receber conselhos sobre estes postos que para mim me são ilegais.
Muito obrigada
Respondido por Yulieska Garcia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Yulieska Garcia, boa tarde.
Só pode haver alterações ao contrato inicial por acordo entre trabalhador e empregador, ou seja, a empresa não pode decidir por sua exclusiva iniciativa a alteração de um contrato, a não ser que o trabalhador concorde.
Uma vez que se trata de uma situação em que aparecem algumas irregularidades e que o trabalhador é estrangeiro, sugerimos que:
1º. consultem a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontram em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
2º. consultem o ACM – ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, cujos contactos encontram em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
3º consultem um advogado que vos possa esclarecer quanto ao que seja melhor para vocês (se considerarem ser necessário e adequado, claro)
Só pode haver alterações ao contrato inicial por acordo entre trabalhador e empregador, ou seja, a empresa não pode decidir por sua exclusiva iniciativa a alteração de um contrato, a não ser que o trabalhador concorde.
Uma vez que se trata de uma situação em que aparecem algumas irregularidades e que o trabalhador é estrangeiro, sugerimos que:
1º. consultem a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontram em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
2º. consultem o ACM – ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, cujos contactos encontram em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
3º consultem um advogado que vos possa esclarecer quanto ao que seja melhor para vocês (se considerarem ser necessário e adequado, claro)
Respondido por Beatriz Madeira
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