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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Recibos verdes vs contrato de trabalho

Recibos verdes vs contrato de trabalhofoi criado por LSousa

07 Jul. 2015 10:12 #13961
Vou passar de recibos verdes para contrato de trabalho. É a primeira vez que trabalho com contrato. Gostaria que me informasse sobre:

-Os descontos a segurança social. Se ira- me beneficiar
-Se por lei é obrigatório aumentarem o valor que irei ganhar a contrato em -comparação ao valor em que ganhava a recibos verdes
-se é possível alterar o contrato (em termos de carga horaria etc.)
-por lei as vantagens ao trabalhador (subsidio de alimentação etc.)

Muito obrigada pela atenção,

Cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recibos verdes vs contrato de trabalho

12 Jul. 2015 17:40 #14117
Caro/a Lesley Sousa, boa tarde.

Os descontos para a Seg. Social são feitos por ambas as partes, ou seja, existe a componente do empregador (da responsabilidade da empresa) e a do trabalhador (que é feito através do empregador e que vem descrito no recibo de remuneração).

Não existe qualquer obrigatoriedade em fazer alteração do valor da remuneração, mas há elementos que se alteram, como seja o dos impostos que serão descontados no valor da sua remuneração e as contribuições para a Seg. Social que também são descontadas na remuneração.

Quanto a alterações contratuais, poderá fazer uma negociação para a redação do contrato inicial, sendo apenas possível efetuar alterações a essas condições se/quando houver acordo entre as partes, mediante proposta de uma das partes.

Quanto a vantagens, será difícil listá-las todas. Cremos que seja extremamente importante ler atentamente o contrato e, naquilo que não seja claro para si, procurar os devidos esclarecimentos.

Quanto a subsídio de alimentação, no setor privado não existe obrigatoriedade de atribuição do mesmo, sendo o empregador que decide se atribui e qual será o valor.

Podemos sugerir-lhe que consulte o sabiasque.pt ou o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) no caso de futuras dúvidas.
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