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Recibos verdes vs contrato de trabalho

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LSousa Desligado
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    Recibos verdes vs contrato de trabalho

    07 Jul. 2015 10:12
    #13961
    Vou passar de recibos verdes para contrato de trabalho. É a primeira vez que trabalho com contrato. Gostaria que me informasse sobre:

    -Os descontos a segurança social. Se ira- me beneficiar
    -Se por lei é obrigatório aumentarem o valor que irei ganhar a contrato em -comparação ao valor em que ganhava a recibos verdes
    -se é possível alterar o contrato (em termos de carga horaria etc.)
    -por lei as vantagens ao trabalhador (subsidio de alimentação etc.)

    Muito obrigada pela atenção,

    Cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Recibos verdes vs contrato de trabalho

    12 Jul. 2015 17:40
    #14117
    Caro/a Lesley Sousa, boa tarde.

    Os descontos para a Seg. Social são feitos por ambas as partes, ou seja, existe a componente do empregador (da responsabilidade da empresa) e a do trabalhador (que é feito através do empregador e que vem descrito no recibo de remuneração).

    Não existe qualquer obrigatoriedade em fazer alteração do valor da remuneração, mas há elementos que se alteram, como seja o dos impostos que serão descontados no valor da sua remuneração e as contribuições para a Seg. Social que também são descontadas na remuneração.

    Quanto a alterações contratuais, poderá fazer uma negociação para a redação do contrato inicial, sendo apenas possível efetuar alterações a essas condições se/quando houver acordo entre as partes, mediante proposta de uma das partes.

    Quanto a vantagens, será difícil listá-las todas. Cremos que seja extremamente importante ler atentamente o contrato e, naquilo que não seja claro para si, procurar os devidos esclarecimentos.

    Quanto a subsídio de alimentação, no setor privado não existe obrigatoriedade de atribuição do mesmo, sendo o empregador que decide se atribui e qual será o valor.

    Podemos sugerir-lhe que consulte o sabiasque.pt ou o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) no caso de futuras dúvidas.

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