Responder: Despedimento por parte do trabalhador

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Histórico do tópico: Despedimento por parte do trabalhador

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 19:12

Cara Paula Cordinhã, boa tarde.

As férias por gozar não devem ser contabilizadas para efeito de cumprimento de aviso prévio, uma vez que a decisão sobre o gozo das mesmas em caso de rescisão contratual cabe ao empregador ou devem chegar a um acordo. Em casos de rescisão contratual poderá haver lugar ao pagamento de férias não gozadas e respetivo subsídio pelo empregador se este decidir que o trabalhador cumpre o prazo de aviso prévio a trabalhar efetivamente.

  • pcrgcordinha@sapo.pt
  • Avatar de pcrgcordinha@sapo.pt
24 Jun. 2015 11:36

Olá, estou numa empresa há mais de 2 anos e quero despedir-me, pois estou a receber o salário por 3 vezes.
Tenho as férias para gozar referentes a 2014 e as referentes a 2015, que adquiri até agora.
Sei que tenho que dar um aviso prévio de 60 dias,
Quero rescindir a partir do dia 15 de julho, será que entre dias de férias e dias que ainda vou trabalhar, conseguirei os 60 dias até ao dia 15?
Agradecia uma resposta rápida. Obrigado

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