Cara Joana Martins, boa tarde.
Deixamos-lhe duas sugestões:
1. Leia atentamente (pelo menos) os artigos 55 a 60 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
2. Consulte a CITE e a CIG para mais esclarecimentos sobre os direitos de uma mãe "solteira" e sem apoio familiar (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).