Cara Marta Brochado, boa tarde.
A recusa de prestação de serviços pode ser motivo de despedimento por justa causa, sim. Poderá consultar o artigo 351 - Noção de justa causa de despedimento no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Mas será que é mesmo um despedimento por justa causa ou, neste caso, você é que tem a "justa causa" para fazer uma denúncia à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (assuntos sobre saúde, higiene e segurança no trabalho: 213 308 700, dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30)?