Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato De trabalho a Termo Incerto
- MarcoPT
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boas assinei um contrato trabalho a termo incerto no dia 18/08/2014 e teve o fim no dia 07/05/2015.
A questao é a seguinte todos o meses recebia o
salario bruto mensal
subsidio de ferias
subsidio de natal
subsidio de almoço
Queria saber se ainda tenho direito a 2 dias de ferias por cada mes,
Nao chequei a gozar ferias este tempo todo que estive lá,ou Isto esteve tudo incorporada mensalmente
Aquardo
A questao é a seguinte todos o meses recebia o
salario bruto mensal
subsidio de ferias
subsidio de natal
subsidio de almoço
Queria saber se ainda tenho direito a 2 dias de ferias por cada mes,
Nao chequei a gozar ferias este tempo todo que estive lá,ou Isto esteve tudo incorporada mensalmente
Aquardo
Respondido por MarcoPT
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato De trabalho a Termo Incerto
07 Jul. 2015 15:48 #13984
Caro Marco Tavares, boa tarde.
As férias são obrigatoriamente gozadas anualmente. O facto de receber o subsídio de férias não impede o gozo das mesmas. Tem direito às férias, neste caso, uma vez que não as gozou, deve receber os dias como se tivesse trabalhado, mas não tem direito ao respetivo subsídio, uma vez que já o recebeu em duodécimos.
Fazemos contas às férias a que tem direito (de receber):
Data de contratação: 18/08/2014 - Férias de 2014 - 2 dias por cada mês COMPLETO de trabalho: 4 meses completos x 2 dias/mês = 8 dias de férias.
Data de término do contrato: 07/05/2015 - Férias de 2015 - 1,8 dias por cada mês COMPLETO de trabalho + dias proporcionais trabalhados em mês incompleto: 4 meses completos x 1,8 dias/mês = 7 dias e +/- 2h de férias + 7 dias de Maio = +/- 2 horas - Total 7 dias e +/- 4 horas de férias.
Cálculos feitos com base nos pressupostos que se apresentam em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
As férias são obrigatoriamente gozadas anualmente. O facto de receber o subsídio de férias não impede o gozo das mesmas. Tem direito às férias, neste caso, uma vez que não as gozou, deve receber os dias como se tivesse trabalhado, mas não tem direito ao respetivo subsídio, uma vez que já o recebeu em duodécimos.
Fazemos contas às férias a que tem direito (de receber):
Data de contratação: 18/08/2014 - Férias de 2014 - 2 dias por cada mês COMPLETO de trabalho: 4 meses completos x 2 dias/mês = 8 dias de férias.
Data de término do contrato: 07/05/2015 - Férias de 2015 - 1,8 dias por cada mês COMPLETO de trabalho + dias proporcionais trabalhados em mês incompleto: 4 meses completos x 1,8 dias/mês = 7 dias e +/- 2h de férias + 7 dias de Maio = +/- 2 horas - Total 7 dias e +/- 4 horas de férias.
Cálculos feitos com base nos pressupostos que se apresentam em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.400 segundos