Caro Marco Tavares, boa tarde.
As férias são obrigatoriamente gozadas anualmente. O facto de receber o subsídio de férias não impede o gozo das mesmas. Tem direito às férias, neste caso, uma vez que não as gozou, deve receber os dias como se tivesse trabalhado, mas não tem direito ao respetivo subsídio, uma vez que já o recebeu em duodécimos.
Fazemos contas às férias a que tem direito (de receber):
Data de contratação: 18/08/2014 - Férias de 2014 - 2 dias por cada mês COMPLETO de trabalho: 4 meses completos x 2 dias/mês = 8 dias de férias.
Data de término do contrato: 07/05/2015 - Férias de 2015 - 1,8 dias por cada mês COMPLETO de trabalho + dias proporcionais trabalhados em mês incompleto: 4 meses completos x 1,8 dias/mês = 7 dias e +/- 2h de férias + 7 dias de Maio = +/- 2 horas - Total 7 dias e +/- 4 horas de férias.
Cálculos feitos com base nos pressupostos que se apresentam em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html