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Sem contrato de trabalho, sem recebimentos, sem nada

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Só Maria Desligado
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    Só Maria
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    Sem contrato de trabalho, sem recebimentos, sem nada

    20 Abr. 2015 09:38
    #13754
    Bom dia, estou a trabalhar há quase 4 meses e ainda não recebi nada. Dizem que a situação económica está má, mas não vi ainda nem foi falado em contrato nenhum em montante acordado, portanto, acredito que estou a trabalhar em vão, pois podem apelar que nunca cá trabalhei, nem descontei para tal. Nunca tendo desistido dos meus recibos verdes, poderei apresentá-los como serviços prestado e exigir o pagamento?
    Deverei dirigir-me ao tribunal de trabalho? A um advogado e arranjar testemunhas? Sinto-me perdida e enganada. No entanto, ainda não deixei de trabalhar e sei que o contrato que me querem fazer é o de base no ordenado mínimo nacional, o qual nunca me foi apresentado previamente.

    Melhores cumprimentos
    C
    Carla M. Desligado
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    Carla M.
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    Re: Sem contrato de trabalho, sem recebimentos, sem nada

    25 Abr. 2015 05:03 - 24 Set. 2023 15:05
    #13766
    Maria Lajes nessa situação deve notificar a Autoridade das Condições de Trabalho fazendo uma denúncia que pode ser anónima e até mesmo online: portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    Contudo, creio que ao fim de 5 meses de trabalho presume-se a existência de um contrato de trabalho, mesmo que não exista qualquer papel assinado entre as partes. Mesmo que a entidade empregadora não assuma, é uma realidade incontestável, pelo que tem salvaguardado todos os seus direitos enquanto trabalhador normal por contrato de trabalho, podendo exigir o cumprimento de tudo o que é lhe devido, bem como ainda é aplicada uma coima à entidade empregadora por incumprimento legal.
    Os recibos verdes presumem a existência de um contrato de prestação de serviços, mas se encontra-se a prestar trabalho a serviço de outrem, tendo horários estabelecidos por outrem, desempenhando funções no espaço determinado por outrem, utilizando equipamentos de outrem (entidade empregadora), significa que está num contrato de trabalho e não num contrato de prestação de serviços, pelo que a entidade patronal encontra-se a violar a lei e em falta com direitos dos seus trabalhadores, como por exemplo: subsídio de alimentação, após meio ano subsídios de férias e de natal, etc.
    Ultima edição : 24 Set. 2023 15:05 por Pedro Ferreira.

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