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Sem contrato de trabalho. Querem despedir-me.
- alexandre.silva
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Sem contrato de trabalho. Querem despedir-me.foi criado por alexandre.silva
19 Mar. 2015 20:07 #13602
Boa noite,
trabalho a 3 anos num restaurante, sem contrato nenhum.
Sei de fonte segura que me querem mandar embora brevemente. Infelizmente não tenho nenhum documento que comprove que trabalho la a 3 anos.
Dia 1 de março ofereceram-me um contrato, o primeiro que tive ate hoje. Só agora verifiquei que nesse contrato de trabalho por mim assinado esta estipulado um periodo probatorio. Fui informado que a direccao vai usar essa clausula para denunciar o contrato em periodo probatorio.
Existe alguma maneira de ter pelo menos uma indemnização pelos 3 anos de trabalho ou nao deveria ter assinado esse contrato?
Obrigado,
Alexandre
trabalho a 3 anos num restaurante, sem contrato nenhum.
Sei de fonte segura que me querem mandar embora brevemente. Infelizmente não tenho nenhum documento que comprove que trabalho la a 3 anos.
Dia 1 de março ofereceram-me um contrato, o primeiro que tive ate hoje. Só agora verifiquei que nesse contrato de trabalho por mim assinado esta estipulado um periodo probatorio. Fui informado que a direccao vai usar essa clausula para denunciar o contrato em periodo probatorio.
Existe alguma maneira de ter pelo menos uma indemnização pelos 3 anos de trabalho ou nao deveria ter assinado esse contrato?
Obrigado,
Alexandre
Respondido por alexandre.silva
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem contrato de trabalho. Querem despedir-me.
22 Mar. 2015 15:16 #13612
Caro Alexandre, boa tarde.
Não deveria mesmo ter assinado o contrato. Isso poderá impedir de ser considerado trabalhador efetivo e levará a que seja despedido em período experimental, sem direito a compensação e sem que possa vir a requerer o subsídio de desemprego.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Qual é a sua situação? O empregador registou-o na Seg. Social durante os 3 anos, ou não? Se não, esteve em situação ilegal durante os 3 anos e, antes que a situação se torne mais grave, será verdadeiramente aconselhável ir à ACT denunciar a situação para que a ACT lhe possa dizer como fazer para a sua situação se tronar legal e, assim, poder vir a ser reconhecido como trabalhador efetivo e, se despedido, vir a receber a indemnização e poder requerer o subsídio de desemprego.
Não deveria mesmo ter assinado o contrato. Isso poderá impedir de ser considerado trabalhador efetivo e levará a que seja despedido em período experimental, sem direito a compensação e sem que possa vir a requerer o subsídio de desemprego.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Qual é a sua situação? O empregador registou-o na Seg. Social durante os 3 anos, ou não? Se não, esteve em situação ilegal durante os 3 anos e, antes que a situação se torne mais grave, será verdadeiramente aconselhável ir à ACT denunciar a situação para que a ACT lhe possa dizer como fazer para a sua situação se tronar legal e, assim, poder vir a ser reconhecido como trabalhador efetivo e, se despedido, vir a receber a indemnização e poder requerer o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- Komes
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Respondido por Komes no tópico Sem contrato de trabalho. Querem despedir-me.
17 Abr. 2015 14:16 - 17 Abr. 2015 14:18 #13749
Se não assinou contrato , esqueça.
È porque se admitui como prestador de serviços a falta também é sua, porque nem passou recibos nem exigiu contrato.
Não pode agora , á posteriori, exigir que era trabalhador na situação que mais lhe convier, era so o que faltava.
Das duas uma, ou a entd. patronal assina contrato, ou senão tem que passar recibos verdes, a falta é sua, porqie depois vai também que descontar para a seg social TUDO , o que está em atraso!!
Seja de uma maneira ou de outra, agora voçÊ vai ter que pagar à seg social.
È porque se admitui como prestador de serviços a falta também é sua, porque nem passou recibos nem exigiu contrato.
Não pode agora , á posteriori, exigir que era trabalhador na situação que mais lhe convier, era so o que faltava.
Das duas uma, ou a entd. patronal assina contrato, ou senão tem que passar recibos verdes, a falta é sua, porqie depois vai também que descontar para a seg social TUDO , o que está em atraso!!
Seja de uma maneira ou de outra, agora voçÊ vai ter que pagar à seg social.
Ultima edição : 17 Abr. 2015 14:18 por Komes.
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- Komes
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Respondido por Komes no tópico Sem contrato de trabalho. Querem despedir-me.
17 Abr. 2015 14:23 #13750
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
ISSO SO É VÁLIDO SE ELE DESCONTASSE.
mas como o trabalahdor nao descontou, era só o que falta agora exigir que tem determinada situaçao com a entidade.patronal, especialmente á posteriori, e na sua situação que mais lhe convier.
A entidade patronal tambem pode alegar que ele estava a prestar um servoço como trablahdor independente e que se recusou a passar recibos.
ISSO SO É VÁLIDO SE ELE DESCONTASSE.
mas como o trabalahdor nao descontou, era só o que falta agora exigir que tem determinada situaçao com a entidade.patronal, especialmente á posteriori, e na sua situação que mais lhe convier.
A entidade patronal tambem pode alegar que ele estava a prestar um servoço como trablahdor independente e que se recusou a passar recibos.
Respondido por Komes
- Gallagher
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Respondido por Gallagher no tópico Sem contrato de trabalho. Querem despedir-me.
29 Abr. 2015 16:32 #13780
eu comecei a trabalhar a 17 de janeiro sem assinar contrato algum e antes de fazer os 3 meses como não queria continuar na empresa entreguei a carta de demissão no inicio de abril agora dizem-me que não tenho direito a receber ferias nem subsidio de natal porque não fiz o aviso prévio e ainda dizem que tenho de ser penalizada no ordenado porque não avisei....
Não devia ter assinado nada agora alem de ser despedida e não ter direito a nada ainda pode vir a pagar a entidade empregadora....
Não devia ter assinado nada agora alem de ser despedida e não ter direito a nada ainda pode vir a pagar a entidade empregadora....
Respondido por Gallagher
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