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Cláusula de "Confidencialidade"
- MTN
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa tarde,
No meu contracto de trabalho (comercial) existe uma cláusula "Confidencialidade"
1.O segundo Outorgante (eu) obriga-se durante toda a vigência do presente contrato e após a sua cessação, manter confidencialidade de toda a informação de que venha a ter conhecimento ou acesso, seja de que forma for, em virtude da sua relação contratual com o Primeiro Outorgante, não podendo utilizar em seu próprio beneficio, revelar, ceder partilhar ou permitir a sua duplicação, uso ou divulgação, no todo ou em parte a terceiros.
2.Por informação entenda-se toda e qualquer informação inerente à actividade da Empresa, aos seus colaboradores,aos seus clientes, nomeadamente sobre organização, procedimentos da operação,normas de segurança, custos,investimentos,serviços, segredos e experiência na exploração do negocio ou qualquer dado similar da natureza comercial, financeira e técnica sobre a actividade e negócios do primeiro Outorgante.
3. Em caso de cessão por qualquer motivo do presente contrato, o segundo Outorgante deverá devolver imediatamente ao primeiro Outorgante todos os originais e\ou cópias dos dossiers, correspondência, arquivos, indumentaria e equipamentos que se encontrem em seu poder, obrigando-se a não reter qualquer cópia, nota ou extracto relativo à actividade empresarial do primeiro Outorgante.
4. A violação pelo segundo Outorgante das obrigações previstas na presente cláusula é passível de ser enquadrada como fonte de responsabilidade disciplinar, civil e criminal, caso a violação ocorra durante a vigência do presente contrato, poderá constituir justa causa de despedimento.
Assim sendo, tenho as seguintes dúvidas:
- Será que após cessação de contracto não poderei abrir uma Empresa similar, com trabalho na mesma área? (provavelmente com alguns clientes/fornecedores comuns)
- Será que posso trabalhar em alguma outra empresa na mesma área? (provavelmente com alguns clientes/fornecedores comuns)
- O que é o pior que pode acontecer, se eu for trabalhar ou abrir uma empresa no mesmo ramo após cessação deste contracto.
Agradeço a sua resposta,
Com os melhores cumprimentos,
MNT
No meu contracto de trabalho (comercial) existe uma cláusula "Confidencialidade"
1.O segundo Outorgante (eu) obriga-se durante toda a vigência do presente contrato e após a sua cessação, manter confidencialidade de toda a informação de que venha a ter conhecimento ou acesso, seja de que forma for, em virtude da sua relação contratual com o Primeiro Outorgante, não podendo utilizar em seu próprio beneficio, revelar, ceder partilhar ou permitir a sua duplicação, uso ou divulgação, no todo ou em parte a terceiros.
2.Por informação entenda-se toda e qualquer informação inerente à actividade da Empresa, aos seus colaboradores,aos seus clientes, nomeadamente sobre organização, procedimentos da operação,normas de segurança, custos,investimentos,serviços, segredos e experiência na exploração do negocio ou qualquer dado similar da natureza comercial, financeira e técnica sobre a actividade e negócios do primeiro Outorgante.
3. Em caso de cessão por qualquer motivo do presente contrato, o segundo Outorgante deverá devolver imediatamente ao primeiro Outorgante todos os originais e\ou cópias dos dossiers, correspondência, arquivos, indumentaria e equipamentos que se encontrem em seu poder, obrigando-se a não reter qualquer cópia, nota ou extracto relativo à actividade empresarial do primeiro Outorgante.
4. A violação pelo segundo Outorgante das obrigações previstas na presente cláusula é passível de ser enquadrada como fonte de responsabilidade disciplinar, civil e criminal, caso a violação ocorra durante a vigência do presente contrato, poderá constituir justa causa de despedimento.
Assim sendo, tenho as seguintes dúvidas:
- Será que após cessação de contracto não poderei abrir uma Empresa similar, com trabalho na mesma área? (provavelmente com alguns clientes/fornecedores comuns)
- Será que posso trabalhar em alguma outra empresa na mesma área? (provavelmente com alguns clientes/fornecedores comuns)
- O que é o pior que pode acontecer, se eu for trabalhar ou abrir uma empresa no mesmo ramo após cessação deste contracto.
Agradeço a sua resposta,
Com os melhores cumprimentos,
MNT
Respondido por MTN
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a MNT, boa tarde.
É uma questão complexa, efetivamente, uma vez que a cláusula
1. abrange "toda a vigência do presente contrato e após a sua cessação" sem indicar qualquer tipo de limite ou prazo temporal;
2. diz não poder "utilizar em seu próprio beneficio" qualquer tipo de informação;
3. abrange "colaboradores, (...) clientes, (...) segredos e experiência na exploração do negocio ou qualquer dado similar da natureza comercial, financeira e técnica sobre a actividade e negócios do primeiro Outorgante.".
O "pior que pode acontecer" está previsto no nr. 4 da cláusula em causa, sendo que poderá vir a ser alvo de um processo-crime por violação da cláusula.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado para obter um parecer formal sobre a matéria.
É uma questão complexa, efetivamente, uma vez que a cláusula
1. abrange "toda a vigência do presente contrato e após a sua cessação" sem indicar qualquer tipo de limite ou prazo temporal;
2. diz não poder "utilizar em seu próprio beneficio" qualquer tipo de informação;
3. abrange "colaboradores, (...) clientes, (...) segredos e experiência na exploração do negocio ou qualquer dado similar da natureza comercial, financeira e técnica sobre a actividade e negócios do primeiro Outorgante.".
O "pior que pode acontecer" está previsto no nr. 4 da cláusula em causa, sendo que poderá vir a ser alvo de um processo-crime por violação da cláusula.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado para obter um parecer formal sobre a matéria.
Respondido por Beatriz Madeira
- MTN
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Cara Beatriz,
Muito boa tarde,
Obrigado pela sua resposta, vou consultar um advogado brevemente.
Mas os meus conhecimentos técnicos e comerciais são a minha propriedade intelectual. Bem como a minha experiência profissional que define o meu futuro!
Como alguém pode me proibir aproveitar os meus conhecimentos e experiência adquiridos durante a minha vida e na empresa onde estou a trabalhar actualmente?
Ou seja. após ter assinado o contracto que contém esta clausula ou devo de ficar a trabalhar o resto da vida nesta empresa (obrigado, mas não) ou então os anos da minha vida profissional foram desperdiçados sem resultado e devo de mudar a área de trabalho e começar a aprender tudo de zero!?
Cumprimentos,
MTN
Muito boa tarde,
Obrigado pela sua resposta, vou consultar um advogado brevemente.
Mas os meus conhecimentos técnicos e comerciais são a minha propriedade intelectual. Bem como a minha experiência profissional que define o meu futuro!
Como alguém pode me proibir aproveitar os meus conhecimentos e experiência adquiridos durante a minha vida e na empresa onde estou a trabalhar actualmente?
Ou seja. após ter assinado o contracto que contém esta clausula ou devo de ficar a trabalhar o resto da vida nesta empresa (obrigado, mas não) ou então os anos da minha vida profissional foram desperdiçados sem resultado e devo de mudar a área de trabalho e começar a aprender tudo de zero!?
Cumprimentos,
MTN
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por MTN
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a MNT, boa tarde.
Tem razão em tudo o que diz, claro, mas a contratualização de confidencialidade existe por via da assinatura de um contrato e o que está escrito no contrato é o que, por norma, prevalece...
Esperamos que a consulta ao advogado possa elucidar os limites do que é "sancionável" ou "violável" nos termos do contrato em causa e que consiga prosseguir com os seus objetivos.
Tem razão em tudo o que diz, claro, mas a contratualização de confidencialidade existe por via da assinatura de um contrato e o que está escrito no contrato é o que, por norma, prevalece...
Esperamos que a consulta ao advogado possa elucidar os limites do que é "sancionável" ou "violável" nos termos do contrato em causa e que consiga prosseguir com os seus objetivos.
Respondido por Beatriz Madeira
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