Bom dia,
Vou rescindir o contrato que me liga à empresa atual, por minha iniciativa, sendo que sou efetivo na mesma há cerca de 6 anos.
Entreguei a carta de rescisão, prevendo os 60 dias que sou obrigado a cumprir.
Tenho os 22 dias uteis de férias referentes a 2014.
Primeira Dúvida:
Vou trabalhar efetivamente até 15 de Março, sendo que a partir de 2 de Março já teria férias a gozar.
Aos 22 dias uteis não deverei juntar pelo menos mais 4 referentes a Janeiro e a Fevereiro de 2015?
Segunda Dúvida:
Embora o meu último dia de trabalho fosse no inicio de Abril, pretendo fazer um mutuo acordo com a minha empresa atual para me desvincular completamente a 15 de Março.
Quais os meus direitos / penalizações que sofro ao fazer um acordo deste tipo?
Os primeiros dias de Março terão que me compensar com férias não gozadas, correto?
E relativamente aos ultimos dias de Março, que supostamente estaria ainda ligado à empresa mas teoricamente de férias? O que me acontecerá?
Obrigado
Cumprimentos