Responder: Rescisão Mútuo Acordo

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Histórico do tópico: Rescisão Mútuo Acordo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Mar. 2015 16:42

Caro alino, boa tarde.

Lamentamos não ter conseguido responder atempadamente.

Os dias de férias referentes ao ano de rescisão contratual não são 2 dias/mês, mas sim 1,8 dias/mês.

Pensamos que não tenha penalizações se conseguir uma negociação que seja favorável a ambas as partes.

  • alino
  • Avatar de alino
19 Fev. 2015 12:52

Bom dia,

Vou rescindir o contrato que me liga à empresa atual, por minha iniciativa, sendo que sou efetivo na mesma há cerca de 6 anos.
Entreguei a carta de rescisão, prevendo os 60 dias que sou obrigado a cumprir.
Tenho os 22 dias uteis de férias referentes a 2014.

Primeira Dúvida:
Vou trabalhar efetivamente até 15 de Março, sendo que a partir de 2 de Março já teria férias a gozar.
Aos 22 dias uteis não deverei juntar pelo menos mais 4 referentes a Janeiro e a Fevereiro de 2015?

Segunda Dúvida:
Embora o meu último dia de trabalho fosse no inicio de Abril, pretendo fazer um mutuo acordo com a minha empresa atual para me desvincular completamente a 15 de Março.

Quais os meus direitos / penalizações que sofro ao fazer um acordo deste tipo?

Os primeiros dias de Março terão que me compensar com férias não gozadas, correto?
E relativamente aos ultimos dias de Março, que supostamente estaria ainda ligado à empresa mas teoricamente de férias? O que me acontecerá?

Obrigado

Cumprimentos

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