Responder: Descanso semanal

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Histórico do tópico: Descanso semanal

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Caro Perdido, boa tarde.

A reposta é afirmativa.

Relativamente a "Organização de turnos", veja o Artigo 221do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), nomeadamente o número 4.

Relativamente a "Descanso semanal", veja o Artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Estas sugestões de leitura não devem limitar a consulta - integral ou parcial - do documento em questão.

Gostava de saber de quanto em quanto tempo temos direito a descanso semanal?
Eu trabalho em vigilância, no momento com escala de 24h/ turnos de 8h.

Outra questão é: na mudança de turno temos direito a um dia de folga antes da mudança?

Obrigada

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