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Estágio Profissional - desistência
- Patricia Gonçalves
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Boa tarde.
Neste momento estou a frequentar um estagio profissional de 12 meses, tendo este começado no final de Maio de 2014, faltando cerca de 4 meses para acabar.
Estou quase a 300 km de distancia da minha família, financeiramente não tem sido fácil e para ajudar ainda mais a entidade não tem trabalho para mim pois passo os dias a olhar para o computador sem que me dêem trabalho para fazer.Sinto que estou a perder até interesse pela minha área Tem sido muito difícil e estou a pensar em desistir. Mesmo faltando tão pouco...
A minha questão é se eu desistir agora, estes motivos que descrevo acima não são válidos para o IEFP pois não? E ainda, se eu desistir,fico a receber na mesma o subsidio de desemprego?
O que faço??
Obrigada.
Patrícia G.
Neste momento estou a frequentar um estagio profissional de 12 meses, tendo este começado no final de Maio de 2014, faltando cerca de 4 meses para acabar.
Estou quase a 300 km de distancia da minha família, financeiramente não tem sido fácil e para ajudar ainda mais a entidade não tem trabalho para mim pois passo os dias a olhar para o computador sem que me dêem trabalho para fazer.Sinto que estou a perder até interesse pela minha área Tem sido muito difícil e estou a pensar em desistir. Mesmo faltando tão pouco...
A minha questão é se eu desistir agora, estes motivos que descrevo acima não são válidos para o IEFP pois não? E ainda, se eu desistir,fico a receber na mesma o subsidio de desemprego?
O que faço??
Obrigada.
Patrícia G.
Respondido por Patricia Gonçalves
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Estágio Profissional - desistência
12 Mar. 2015 15:21 #13470
Cara Patrícia, boa tarde.
Na situação que descreve poderá ser difícil justificar a rescisão contratual e manter o direito à atribuição do subsídio de desemprego com os argumentos que apresenta...
Sempre que a rescisão contratual decorre por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Se desistir agora, "mata três coelhos de uma só cajadada" (mas no "mau sentido"): fica sem estágio, não poderá candidatar-se a mais nenhum tipo de estágio comparticipado e perde o direito ao subsídio de desemprego!!!
Se terminar o estágio fica com essa etapa concluída (DEFINITIVAMENTE) e poderá passar à fase seguinte: a procura de emprego! E isto já pode ser feito onde/como quiser...
Na situação que descreve poderá ser difícil justificar a rescisão contratual e manter o direito à atribuição do subsídio de desemprego com os argumentos que apresenta...
Sempre que a rescisão contratual decorre por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Se desistir agora, "mata três coelhos de uma só cajadada" (mas no "mau sentido"): fica sem estágio, não poderá candidatar-se a mais nenhum tipo de estágio comparticipado e perde o direito ao subsídio de desemprego!!!
Se terminar o estágio fica com essa etapa concluída (DEFINITIVAMENTE) e poderá passar à fase seguinte: a procura de emprego! E isto já pode ser feito onde/como quiser...
Respondido por Beatriz Madeira
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