Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

pre-aviso

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Membro Júnior
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    Puna
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    pre-aviso

    15 Jan. 2015 14:04
    #13058
    Boa tarde. Enviei a minha carta de demissao (registada com aviso de recepção) á minha entidade patronal. Mas a carta não foi entregue de imediato. a carta foi levantada nos CTT. A minha duvida é a seguinte. Os 30 dias de pre aviso começam a contar da data de envio (5 de Janeiro) ou da data da recepção da mesma (13 de janeiro)?
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: pre-aviso

    29 Jan. 2015 14:31
    #13172
    Caro/a Puna, boa tarde.

    Se a carta de rescisão contratual está datada e/ou nela consta a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então será essa a data a considerar e não a do aviso de receção. Se, caso contrário, não estiver datada e/ou não constar a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então deverá considerar a data do aviso de receção.

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