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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

pre-aviso

pre-avisofoi criado por Puna

15 Jan. 2015 14:04 #13058
Boa tarde. Enviei a minha carta de demissao (registada com aviso de recepção) á minha entidade patronal. Mas a carta não foi entregue de imediato. a carta foi levantada nos CTT. A minha duvida é a seguinte. Os 30 dias de pre aviso começam a contar da data de envio (5 de Janeiro) ou da data da recepção da mesma (13 de janeiro)?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico pre-aviso

29 Jan. 2015 14:31 #13172
Caro/a Puna, boa tarde.

Se a carta de rescisão contratual está datada e/ou nela consta a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então será essa a data a considerar e não a do aviso de receção. Se, caso contrário, não estiver datada e/ou não constar a data a partir da qual se deverá considerar o prazo de aviso prévio, então deverá considerar a data do aviso de receção.
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