O artigo 127 do Código do Trabalho diz que "O empregador deve, nomeadamente: (...) b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; (...).". O artigo 394 e seguintes do Código do Trabalho referem os motivos invocáveis para "Justa causa de resolução" do contrato e procedimentos associados, pelo que sugerimos que consulte o documento em questão e verifique se se aplica à sua situação.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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