Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
numero maximo de renovações de contracto
- lilianab
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite. Talvez alguém me possa ajudar, já que leio a legislação mas ainda assim não percebo bem onde me encaixo... como a legislação mudou recentemente fiquei confusa...
Sou educadora de infância e fui contratada em Fevereiro de 2012 como auxiliar de acção educativa, como era algo temporário o contracto tinha a duração de 6 meses (Agosto de 2012) e depois disso fizeram uma adenda ao contacto que dizia que a partir de Setembro de 2012 eu passava a desempenhar funções de educadora e que o contracto teria então o prazo de 11 meses (até Julho de 2013) e que este seria renovado pelo mesmo período de tempo automaticamente... Em Julho de 2013 renovei uma vez, em julho de 2014 renovei novamente e agora em Julho de 2015? Posso renovar mais uma vez ou estarei automaticamente efectiva se não receber carta de despedimento? Quantas vezes se pode renovar o contracto?
Obrigada
Sou educadora de infância e fui contratada em Fevereiro de 2012 como auxiliar de acção educativa, como era algo temporário o contracto tinha a duração de 6 meses (Agosto de 2012) e depois disso fizeram uma adenda ao contacto que dizia que a partir de Setembro de 2012 eu passava a desempenhar funções de educadora e que o contracto teria então o prazo de 11 meses (até Julho de 2013) e que este seria renovado pelo mesmo período de tempo automaticamente... Em Julho de 2013 renovei uma vez, em julho de 2014 renovei novamente e agora em Julho de 2015? Posso renovar mais uma vez ou estarei automaticamente efectiva se não receber carta de despedimento? Quantas vezes se pode renovar o contracto?
Obrigada
Respondido por lilianab
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico numero maximo de renovações de contracto
07 Jan. 2015 16:31 #13021
Cara lilianab, boa tarde.
O número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".
No entanto, houve duas leis que vieram permitir o "prolongamento" das renovações (extraordinárias) dos contratos a termo certo. Assim:
1. A Lei 3/2012 de 10 Janeiro permitiu a renovação extraordinária dos contratos a termo certo que terminavam até 30 Junho 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, por mais 2 vezes até um limite de 18 meses (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).
2. A Lei 76/2013 de 7 Novembro permitiu um novo período de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que atingiam o limite máximo da sua duração, contanto com todas as renovações legais admissíveis, até 8 Novembro 2015. Estas renovações apenas poderiam ser feitas por um período que, no máximo, não ultrapassasse o 31 Dezembro 2016 (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).
Quanto ao "estar automaticamente efectiva se não receber carta de despedimento", o trabalhador converte-se em efetivo se não receber, de facto, qualquer tipo de comunicação de despedimento ou caducidade de contrato, mas apenas se se mantiver em funções.
O número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".
No entanto, houve duas leis que vieram permitir o "prolongamento" das renovações (extraordinárias) dos contratos a termo certo. Assim:
1. A Lei 3/2012 de 10 Janeiro permitiu a renovação extraordinária dos contratos a termo certo que terminavam até 30 Junho 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, por mais 2 vezes até um limite de 18 meses (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).
2. A Lei 76/2013 de 7 Novembro permitiu um novo período de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que atingiam o limite máximo da sua duração, contanto com todas as renovações legais admissíveis, até 8 Novembro 2015. Estas renovações apenas poderiam ser feitas por um período que, no máximo, não ultrapassasse o 31 Dezembro 2016 (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).
Quanto ao "estar automaticamente efectiva se não receber carta de despedimento", o trabalhador converte-se em efetivo se não receber, de facto, qualquer tipo de comunicação de despedimento ou caducidade de contrato, mas apenas se se mantiver em funções.
Respondido por Beatriz Madeira
- lilianab
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por lilianab no tópico numero maximo de renovações de contracto
08 Jan. 2015 19:08 #13035
Antes de mais obrigada pela resposta. Assim sendo, poderei renovar o contracto ainda por mais um ano antes de ficar efectiva certo? Já que a quarta renovação será supostamente feita a 1 de Agosto de 2015.
Obrigada
Obrigada
Respondido por lilianab
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico numero maximo de renovações de contracto
27 Jan. 2015 16:51 #13142
Cara lilianab, boa tarde.
Um contrato efetuado em Fevereiro de 2012, mesmo sendo depois atualizado em Setembro de 2012 relativamente a funções (educadora) e duração (11 meses), apenas poderá ser renovado por 3 vezes, pelo mesmo período de tempo e de forma automática, da seguinte forma (vamos assumir meses inteiros):
1ª renovação - 1 Setembro 2012 a 31 Julho 2013 (11 meses)
2ª renovação - 1 Agosto 2013 a 30 Junho 2014 (11 meses)
3ª renovação - 1 Julho 2014 a 31 Maio 2015 (11 meses)
Até 31 Maio poderá dar-se uma das seguintes situações:
1. O empregador comunica a caducidade de contrato;
2. O empregador propõe-lhe uma renovação extraordinária de contrato a termo certo;
3. O empregador propõe-lhe um contrato de tipo diferente.
Um contrato efetuado em Fevereiro de 2012, mesmo sendo depois atualizado em Setembro de 2012 relativamente a funções (educadora) e duração (11 meses), apenas poderá ser renovado por 3 vezes, pelo mesmo período de tempo e de forma automática, da seguinte forma (vamos assumir meses inteiros):
1ª renovação - 1 Setembro 2012 a 31 Julho 2013 (11 meses)
2ª renovação - 1 Agosto 2013 a 30 Junho 2014 (11 meses)
3ª renovação - 1 Julho 2014 a 31 Maio 2015 (11 meses)
Até 31 Maio poderá dar-se uma das seguintes situações:
1. O empregador comunica a caducidade de contrato;
2. O empregador propõe-lhe uma renovação extraordinária de contrato a termo certo;
3. O empregador propõe-lhe um contrato de tipo diferente.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 1.082 segundos