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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

numero maximo de renovações de contracto

numero maximo de renovações de contractofoi criado por lilianab

26 Dez. 2014 20:23 #12918
Boa noite. Talvez alguém me possa ajudar, já que leio a legislação mas ainda assim não percebo bem onde me encaixo... como a legislação mudou recentemente fiquei confusa...
Sou educadora de infância e fui contratada em Fevereiro de 2012 como auxiliar de acção educativa, como era algo temporário o contracto tinha a duração de 6 meses (Agosto de 2012) e depois disso fizeram uma adenda ao contacto que dizia que a partir de Setembro de 2012 eu passava a desempenhar funções de educadora e que o contracto teria então o prazo de 11 meses (até Julho de 2013) e que este seria renovado pelo mesmo período de tempo automaticamente... Em Julho de 2013 renovei uma vez, em julho de 2014 renovei novamente e agora em Julho de 2015? Posso renovar mais uma vez ou estarei automaticamente efectiva se não receber carta de despedimento? Quantas vezes se pode renovar o contracto?
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico numero maximo de renovações de contracto

07 Jan. 2015 16:31 #13021
Cara lilianab, boa tarde.

O número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".

No entanto, houve duas leis que vieram permitir o "prolongamento" das renovações (extraordinárias) dos contratos a termo certo. Assim:

1. A Lei 3/2012 de 10 Janeiro permitiu a renovação extraordinária dos contratos a termo certo que terminavam até 30 Junho 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, por mais 2 vezes até um limite de 18 meses (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).

2. A Lei 76/2013 de 7 Novembro permitiu um novo período de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que atingiam o limite máximo da sua duração, contanto com todas as renovações legais admissíveis, até 8 Novembro 2015. Estas renovações apenas poderiam ser feitas por um período que, no máximo, não ultrapassasse o 31 Dezembro 2016 (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html ).

Quanto ao "estar automaticamente efectiva se não receber carta de despedimento", o trabalhador converte-se em efetivo se não receber, de facto, qualquer tipo de comunicação de despedimento ou caducidade de contrato, mas apenas se se mantiver em funções.

Respondido por lilianab no tópico numero maximo de renovações de contracto

08 Jan. 2015 19:08 #13035
Antes de mais obrigada pela resposta. Assim sendo, poderei renovar o contracto ainda por mais um ano antes de ficar efectiva certo? Já que a quarta renovação será supostamente feita a 1 de Agosto de 2015.
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico numero maximo de renovações de contracto

27 Jan. 2015 16:51 #13142
Cara lilianab, boa tarde.

Um contrato efetuado em Fevereiro de 2012, mesmo sendo depois atualizado em Setembro de 2012 relativamente a funções (educadora) e duração (11 meses), apenas poderá ser renovado por 3 vezes, pelo mesmo período de tempo e de forma automática, da seguinte forma (vamos assumir meses inteiros):

1ª renovação - 1 Setembro 2012 a 31 Julho 2013 (11 meses)
2ª renovação - 1 Agosto 2013 a 30 Junho 2014 (11 meses)
3ª renovação - 1 Julho 2014 a 31 Maio 2015 (11 meses)

Até 31 Maio poderá dar-se uma das seguintes situações:

1. O empregador comunica a caducidade de contrato;
2. O empregador propõe-lhe uma renovação extraordinária de contrato a termo certo;
3. O empregador propõe-lhe um contrato de tipo diferente.
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