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De contrato a termo incerto para contrato sem termo
- Nimrod
- Autor do tópico
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Bom dia,
Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida. Já efectuei várias pesquisas na net, mas não encontrei uma explicação satisfatória.
Possuo contrato a termo incerto desde Setembro de 2003, que irá caducar em Fevereiro de 2015, e já obtive indicação por parte da entidade patronal que irei assinar contrato por termo indeterminado. A minha questão prende-se com a compensação por caducidade. Neste caso tenho direito a algum montante de compensação por caducidade, ou somente ao valor de subsídios e férias não gozadas, ou não há lugar a qualquer compensação?
Grato
Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida. Já efectuei várias pesquisas na net, mas não encontrei uma explicação satisfatória.
Possuo contrato a termo incerto desde Setembro de 2003, que irá caducar em Fevereiro de 2015, e já obtive indicação por parte da entidade patronal que irei assinar contrato por termo indeterminado. A minha questão prende-se com a compensação por caducidade. Neste caso tenho direito a algum montante de compensação por caducidade, ou somente ao valor de subsídios e férias não gozadas, ou não há lugar a qualquer compensação?
Grato
Respondido por Nimrod
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico De contrato a termo incerto para contrato sem termo
30 Dez. 2014 16:49 #12953
Caro Nimrod, boa tarde.
Por norma, qualquer caducidade de contrato, mesmo que seguida de nova contratação, deve obrigar ao pagamento da devida compensação, para além dos outros valores implícitos. No entanto, se quiser um "suporte oficial", e apenas se considerar adequado, sugerimos-lhe que contacte a ACT para obter um parecer formal, por escrito, para ter forma de argumentar contra qualquer tentativa de "coação" por parte do empregador.
Por norma, qualquer caducidade de contrato, mesmo que seguida de nova contratação, deve obrigar ao pagamento da devida compensação, para além dos outros valores implícitos. No entanto, se quiser um "suporte oficial", e apenas se considerar adequado, sugerimos-lhe que contacte a ACT para obter um parecer formal, por escrito, para ter forma de argumentar contra qualquer tentativa de "coação" por parte do empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
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