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Responder: Trabalho sete dias seguidos
Histórico do tópico:
Trabalho sete dias seguidos
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Beatriz Madeira09 Fev. 2015 17:04
Cara lcardoso, boa tarde.
Os lares, como respostas sociais de IPSS, têm, por norma, regulamentação laboral específica, como seja um contrato coletivo de trabalho que deverá estar referido no seu contrato individual de trabalho.
A não ser que o contrato coletivo a que a sua IPSS está afeta estabeleça que pode trabalhar 7 dias consecutivos, aplicar-se-à o artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Relativamente aos 33 idosos, encontrámos um documento que poderá ajudá-la a perceber qual a relação entre o número de funcionários e de utentes a observar em diferentes tipos de equipamentos sociais, em http / aptus /docs/Racios_de_pessoal_nas_respostas_sociais.pdf
lcardoso03 Dez. 2014 17:57
Boa tarde
Trabalho num lar de idoso no regime de turnos 8h/16h, 16h/24h e 00h/08h,
1º Existe alguma regulamentação especifica para quem trabalha num lar ou rege-se pelo código de trabalho?
2º Este mês de Dezembro o patrão meteu-me a trabalhar 7 dias seguidos, começando a um sábado e acabando numa sexta-feira. Esta situação é permida, pois o patrão diz que sim?
3º No turno da noite, estou sozinha com 33 idosos. É permitido?
Obrigado desde já
Cumprimentos