Boa tarde,
Estando efetivo desde novembro de 2010, se apresentar a carta de despedimento 60 dias antes da data parar cessar contrato a 28.2.2015.
Que direitos tenho e/ou que contas tenho de fazer? Quantos dias de férias e subsidio de ferias tenho direito relativamente a 2015.
Obrigado.
Ultima edição : 27 Nov. 2014 00:16 por flpamr.