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Cessação Contrato de Trabalho
- flpamr
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Boa tarde,
Estando efetivo desde novembro de 2010, se apresentar a carta de despedimento 60 dias antes da data parar cessar contrato a 28.2.2015.
Que direitos tenho e/ou que contas tenho de fazer? Quantos dias de férias e subsidio de ferias tenho direito relativamente a 2015.
Obrigado.
Estando efetivo desde novembro de 2010, se apresentar a carta de despedimento 60 dias antes da data parar cessar contrato a 28.2.2015.
Que direitos tenho e/ou que contas tenho de fazer? Quantos dias de férias e subsidio de ferias tenho direito relativamente a 2015.
Obrigado.
Ultima edição : 27 Nov. 2014 00:16 por flpamr.
Respondido por flpamr
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro flpamr, boa tarde.
Deixamos-lhe uma série de recomendações de leitura:
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Deixamos-lhe uma série de recomendações de leitura:
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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