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Contrato de trabalho a termo certo, renovação.

Contrato de trabalho a termo certo, renovação.foi criado por ramms

18 Nov. 2014 11:47 #12719
Preciso de um esclarecimento, efetuei um contrato de 6 meses renovável automaticamente por 4 vezes. Esse contrato terminou neste ultimo Outubro e até agora (Novembro) a entidade patronal não me indicou nada e continuo eu no meu posto de trabalho. Qual a minha situação neste momento? Sou efectivo ou desempregado?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a termo certo, renovação.

18 Nov. 2014 15:43 - 21 Jan. 2024 17:35 #12732
Caro ramms, boa tarde.

A sua situação contratual atual é a de trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetivo. Se mantém o seu posto de trabalho e funções desde que terminou a validade do seu contrato, e respetivas renovações, sem que tenha havido qualquer tipo de comunicação da parte do empregador, então passou a "fazer parte do quadro". O facto de não ter um contrato assinado reverte a seu favor que, tendo já cumprido os 90 dias equivalentes ao período experimental "geral" (durante o 1º contrato), passa a efetivo.

O número 2 do artigo 147.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , diz claramente que "Converte-se em contrato de trabalho sem termo: (...) b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte;".

O número 1 do artigo 148.º diz que: "O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º ; c) Três anos, nos restantes casos.".

No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:35 por Pedro Ferreira.
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