Responder: Renovaçoes extraordinarias.

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Histórico do tópico: Renovaçoes extraordinarias.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 14:05

Cara Susana, boa tarde.

Considerando a informação que nos dá, parece-nos que as renovações estão todas dentro dos limites legais.

Uma vez assinados os documentos relativos às renovações, nada há a fazer para inverter o processo.

  • susana12
  • Avatar de susana12
16 Nov. 2014 15:45

Boa tarde trabalho numa Ipss desde setembro de 2010 com contrato a termo certo em março de 2012 assinei a primeira rennovação extraordinaria ao abrigo da lei 3/2012 por 6 meses que ia de 24 setembro de 2013 a 23 de março de 2013 em março de 2013 assinei mais uma renovaçao extraordinaria que vai de 24 de março de 2013 a março de 2014 por um ano depois disto fizeram me mais uma renovaçao ao abrigo da lei 76/2013 por mais um ano ou seja ate março de 2015 mas eu so assinei estes documentos todos agora a 10 de Outobro deste ano sei que fiz mal em ter assinado porque ja estava efetiva poderei fazer ainda alguma coisa para reverter esta situaçãoe o que acham destas renovaçoes todas eu tenho estado a pesquisar td na net mas tenho duvidas alguem me pode ajudar? obrigado

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