Responder: Rescição de contrato

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Histórico do tópico: Rescição de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 14:09

Caro João Duarte, boa tarde.

A resposta é afirmativa, a "empresa (...) pode "obrigar" a trabalhar o aviso previo todo, pagando assim as ferias trabalhadas". A decisão de gozo (ou pagamento) de férias (não gozadas) aquando rescisão contratual por iniciativa do trabalhador fica a cargo do empregador, caso não haja acordo entre as partes.

  • proteus
  • Avatar de proteus
10 Nov. 2014 10:26

Bom dia

Trabalho numa empresa de segurança desde 01/08/2010 e pretendo terminar a minha ligação com a mesma dando os 60 dias de aviso prévio.
Tenho 11 dias uteis de ferias por gozar de 2012, tendo gozado ja este ano os 22 dias.
A minha questão é como tenho ainda ferias para gozar so deveria trabalhar 1mes e meio dos 60 dias de aviso prévio ou se a empresa me pode "obrigar" a trabalhar o aviso previo todo, pagando assim as ferias trabalhadas?

cumprimentos
João Duarte

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