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Cessação contrato trabalho
- hvmp
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Boa tarde . Fui despedida no passado dia 31/10/2014 tendo sido avisada no final do mês de agosto por carta . Gostaria de saber a que compensação terei direito a receber tendo em conta que o meu contrato se iniciou a 01/07/2009 , sempre ganhei o salário mínimo e que este ano só gozei 12 dias de férias . A empresa onde trabalhava só me tinha a mim como funcionária . Fiz a simulação no site da ACT mas as contas que o meu ex patrão me apresentou são diferentes . Gostava também de saber que descontos têm que se fazer ao valor final para a segurança social e para o IRS sendo que sou solteira sem dependentes . Obrigado .
Ultima edição : 03 Nov. 2014 18:04 por hvmp.
Respondido por hvmp
- Beatriz Madeira
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Cara hvmp, boa tarde.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Quanto às férias, se saiu a 31/10, então terá direito a um total de 20 dias de férias relativas a 2014. Se já gozou/recebeu 12 dias, então deveria ter gozado/recebido os restantes 8 dias até ao final do contrato.
Se isto não aconteceu, o empregador deverá pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio na saída. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, poderá ler os artigos recomendados em cima para poder verificar se os elementos que estão a ser contabilizados pelo seu empregador são os mesmos que introduziu no simulador.
Relativamente à questão dos descontos "para a segurança social e para o IRS", vamos sugerir-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Quanto às férias, se saiu a 31/10, então terá direito a um total de 20 dias de férias relativas a 2014. Se já gozou/recebeu 12 dias, então deveria ter gozado/recebido os restantes 8 dias até ao final do contrato.
Se isto não aconteceu, o empregador deverá pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio na saída. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, poderá ler os artigos recomendados em cima para poder verificar se os elementos que estão a ser contabilizados pelo seu empregador são os mesmos que introduziu no simulador.
Relativamente à questão dos descontos "para a segurança social e para o IRS", vamos sugerir-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Respondido por Beatriz Madeira
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