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Compensação por caducidade do contrato
- CátiaSalgado
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Boa tarde,
eu tinha um contrato a termo incerto desde de dia 01-01-2013 e no passado dia 20/10 o empregador deu o contrato por terminado como caducidade do mesmo. Deram-me o pré-aviso de 30 dias a 20/09. Eu precisava de saber se os 30 dias de pré-aviso contam para os cálculos da férias não gozadas e subsidio de férias. Visto que pelos cálculos deles eu tenho de "devolver" 133.32€ de férias que gozei a mais e 97.08€ de subsidio de férias sendo que o meu base era de 500€. Eu simulei no site do ACT e o valor total da compensação não bate certo com os cálculos que a empresa me enviou.
Obrigada
eu tinha um contrato a termo incerto desde de dia 01-01-2013 e no passado dia 20/10 o empregador deu o contrato por terminado como caducidade do mesmo. Deram-me o pré-aviso de 30 dias a 20/09. Eu precisava de saber se os 30 dias de pré-aviso contam para os cálculos da férias não gozadas e subsidio de férias. Visto que pelos cálculos deles eu tenho de "devolver" 133.32€ de férias que gozei a mais e 97.08€ de subsidio de férias sendo que o meu base era de 500€. Eu simulei no site do ACT e o valor total da compensação não bate certo com os cálculos que a empresa me enviou.
Obrigada
Respondido por CátiaSalgado
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação por caducidade do contrato
06 Nov. 2014 15:30 #12602
Cara Cátia Salgado, boa tarde.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Se já gozou a totalidade das férias anuais "ganhas" a 1 Janeiro 2014 (22 dias), então (poderá admitir-se que) o empregador está a calcular o número de dias de féria a que teria, efetivamente, direito (segundo a informação do parágrafo em cima) e a subtraí-lo aos 22 dias anuais.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Se já gozou a totalidade das férias anuais "ganhas" a 1 Janeiro 2014 (22 dias), então (poderá admitir-se que) o empregador está a calcular o número de dias de féria a que teria, efetivamente, direito (segundo a informação do parágrafo em cima) e a subtraí-lo aos 22 dias anuais.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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